Questão: | A dúvida é sobre os valores que devem e não integrar as remunerações mensais na RAIS. Preciso de uma orientação do manual da RAIS que diz que se o valor do abono de férias pela conversão de 1/3 do período que tem direito for maior que 20 dias de salário deve ser integrado na remuneração.
E se o valor a ser considerado como salário não integra os possíveis adicionais como triênio e adicionais?
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Resposta: | O empregador pode pagar ao empregado gratificações, bonificações, onde são encontradas nos pagamentos de valores feitos por liberalidade do empregador. Sendo uma forma estabelecido em cláusula do contrato do trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, uma forma de reconhecimento em razão de serviços prestados, essas metas são determinadas por exemplo por números de anos de trabalho. Essa gratificação paga dessa forma, por ser isolada, acaba por não integrar o salário.
Diferente, das gratificações pagas com habitualidade. O art. 457 da CLT, estabelece que compreende-se remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregado, como contraprestação de serviços, as gorjetas que receber. Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. Se a gratificação é paga de forma habitual integra para todos os efeitos legais.
Entendemos o que determina a integração ao salário é a habitualidade do pagamento. Não é necessário que o pagamento ocorra de forma mensal, mais que tenha uma continuidade. O que é pago por exemplo, a cada dois meses, é habitual por tem uma continuidade e frequência.
O art. 144 da CLT, autoriza o a empresa conceder, por meio de cláusula do contrato de trabalho, do seu regulamento interno, de convenção ou acordo coletivo, abono até 20 dias de salário, como liberalidade. Nesse caso, a respectiva importância não será incluída no cálculo das contribuições e ao FGTS, sendo que o empregado continuará com direito aos 20 dias restantes de férias.
Abaixo destaco arts. 143 e 144 da (CLT). No manual da RAIS Ano-Base 2016, temos a seguinte orientação. Página 36 - H.1 - Valores que devem integrar as remunerações mensais - Item 11 - Valor dos abonos de férias pela conversão de 1/3 do período a que tem direito (art. 143 da CLT) e decorrente de cláusula do contrato de trabalho, regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 144 da CLT), apenas quando excederem o correspondente a 20 dia de salário.
Página 37 - H.2 - Valores que não devem ser informados como remunerações mensais - Item 7 - Abonos de férias pela conversão de 1/3 do período a que tem direito (art. 143 da CLT) é decorrente de cláusula do contrato de trabalho, regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 144 da CLT), desde que não excedentes a 20 dias de salário.
Com base no exposto acima, nossa orientação é que se o abono pecuniário (art. 143 CLT) bem como o abono previsto no (art. 144 CLT), ultrapassar a 20 dias de salário deverá integrar as remunerações mensais para a RAIS.
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Chamado/Ticket: | 615209. |
Fonte: | http://rais.gov.br/sitio/index.jsf http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm
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