Passo a passo: | Para que seja verificada a estabilidade por dissídio para aviso projetado deve-se realizar as seguintes configurações: - Cadastrar no RHUFM040 o campo Mês dissídio de acordo com o sindicato e marcar a opção Aviso dissídio.
- Lançar a data do aviso e a quantidade de dias de aviso que será projetado no RHUFM029, nota-se que ao salvar as informações o sistema apresentará um aviso com a seguinte mensagem de confirmação: Data final de aviso no período de estabilidade! ESTABILIDADE POR DISSIDIO, Deseja continuar?
Gerar a Rescisão no RHUFP011 utilizando o Tipo de aviso como Indenizado para apresentar o campo Estabilidade marcado, desta forma, será necessário informar o valor da multa por estabilidade de acordo com LEI Nº 7.238, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984. Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
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