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Classificação Vegetal

Questão:

O que vem a ser a classificação Vegetal, instituída pela Lei 9972/00 e regulamentado pelo Decreto 6268/07? Como informar esta classificação na NF-e?

  

Resposta:

Classificação vegetal são informações sobre as características e aferição de qualidade dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico. Esta classificação é dada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e/ou estabelecimentos credenciados com habilitação para tal, através de análises e auferimentos realizados em locais físicos e equipados para a medição desta produção, com pessoas capacitadas em cursos de produtos vegetais. Estes produtos só terão uma nova classificação se alterar as especificações de identidade e qualidade que constavam no documento de classificação original ou for misturado ou mesclado para formação, aumento ou composição de novo lote.

O código é único por produto vegetal, subproduto ou resíduos de valor econômico e o padrão é estabelecido pelo órgão fiscalizador vinculado ao Ministério da Agricultura. A classificação recebida é documentada através de certificados, planilhas, romaneio ou outro documento, a ser definido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Assim, entendemos que não cabe ao produto controlar a classificação vegetal, somente demonstrar as informações no documento fiscal, por produto, como está determinado no §1º, art. 11º do Decreto 6268/07. Neste caso não há impedimentos em se demonstrar estas informações no campo Descrição, do quadro Dados dos Produtos/Serviços. Também é possível utilizar o campo Informações Complementares - Quadro Dados Adicionais do documento fiscal.

 

 

 

Chamado/Ticket:

623047

  
Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9972.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6268.htm

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=