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Livros Contábeis

Questão:

O livro Diário Auxiliar do Ativo Fixo, pode ser impresso de forma descentralizada por estabelecimento, filial, sucursal ou agência?

  

Resposta:

 

Existem algumas formas de se contabilizar as contas das empresas:


CONTABILIDADE CENTRALIZADA: Na contabilidade centralizada são abrangidos todos os itens como se fossem um único estabelecimento, ainda que nesta opção é possível para a matriz manter as contas centralizadas, mas possuir um plano de contas e subcontas separadas por estabelecimento, A matriz mantém as contas centralizadas, porém é possível ainda assim, possuir um plano de contas e subcontas separadas por estabelecimento, filial, sucursal ou agência, tratando de forma autônoma as demonstrações de cada unidade da empresa.

CONTABILIDADE DESCENTRALIZADA: Cada filial, sucursal ou agência tem seus próprios livros de escrituração e a apuração contábil bem como a demonstração financeira é individualizada de forma independente. Os resultados de cada estabelecimento devem ao final do mês, serem adicionados à escrituração da matriz, que ir´consolidar as informações.

DESCENTRALIZAÇÃO PARCIAL: A matriz pode descentralizar apenas algumas contas e centralizar o restante.

CONTABILIDADE POR FILIAIS Cada filial tem contabilidade completa com a escrituração dos livros Diária e Razão,e a matriz, se utiliza de contas como participações em filiais ou Contas Correntes matriz/ filial entre as unidades.

 

Cabe a empresa a decisão de como irá tratar a sua contabilidade, desde que obedeça as normas tributárias e as orientações do Conselho Federal de Contabilidade, regidos pelo NBC.

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NBC T 2.6 – Da Escrituração Contábil das Filiais

 

01. A Entidade que tiver unidade operacional ou de negócios, que como filial, agência, sucursal ou assemelhada, e que optar por sistema de escrituração descentralizado, deverá ter registros contábeis que permitam a identificação das transações de cada uma dessas unidades, observado o que prevê a NBC T 2 – Da Escrituração Contábil. 

 

02. A escrituração de todas as unidades deverá integrar um único sistema contábil, com a observância dos Princípios Fundamentais da Contabilidade aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade. 

 

03. O grau de detalhamento dos registros contábeis ficará a critério da Entidade. 

 

04. As contas recíprocas relativas às transações entre matriz e unidades, bem como entre estas, serão eliminadas quando da elaboração das demonstrações contábeis. 

 

05. As despesas e receitas que não possam ser atribuídas às unidades serão registradas na matriz. 

 

06. O rateio de despesas e receitas, da matriz para as unidades, ficará a critério da administração da Entidade.

 

 

 

Chamado/Ticket:

585208

  
Fonte:

http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t26.htm