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  • DIF- Cigarros - Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à tributação de cigarros

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 396, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004


Aprova o programa gerador da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à tributação de cigarros (DIF-Cigarros), versão 3.0, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III e XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no § 1º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com a redação dada pela Lei nº 9.822, de 23 de agosto de 1999, resolve:


http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15296#119196

Objetivo

Preparação dos dados para Geração do Arquivo texto da DIF-Bebibas, conforme leiaute pré-definido pela Secretaria da Fazenda.

Níveis

Geração Informações DIF - Cigarros - OBF1062

  • Sem rótulos