A DIME será apresentada, em arquivo eletrônico, pelas contribuintes inscritos no CCICMS para informar à Secretaria da Fazenda o resumo mensal das suas operações e prestações registradas no livro Registro de Apuração do ICMS (ver as Formas de Apuração), bem como informações sobre o movimento econômico para fins de apuração do valor adicionado, dos créditos acumulados transferíveis a terceiros e resumo dos lançamentos contábeis.

Sua periodicidade é mensal, podendo ser enviada e substituída durante o ano corrente, até março do ano seguinte.

O arquivo eletrônico terá especificações técnicas conforme manual de orientações (ver Manual Consolidado ou Portaria SEF nº 153/2012) publicado em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda. A remessa será por meio de aplicativo próprio destinado à validação e envio de dados (ver Críticas Comentadas Validador on-line), acessado pelo Sistema de Administração Tributária – SAT.


http://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/41/DIME_-_Declara%C3%A7%C3%A3o_do_ICMS_e_do_Mov._Econ%C3%B4mico


Objetivo

Atender o Decreto N 2811, nomeado DIME - Declaração do ICMS e do Movimento Econômico – SC, gerando um arquivo texto conforme leiaute pré-definido pela legislação.

Níveis

  1. Itens Quadro DIME - SUP1232
  2. Cadastro Quadro 47 DIME - SUP1233
  3. Gera Arquivo DIME - OBF1227
  • Sem rótulos