A Secretaria de Estado da Fazenda, através do art. 9º do Decreto Estadual nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012, criou a modalidade de DECLARAÇÃO do ICMS incidente na entrada, no Amazonas, de mercadorias e serviços oriundos de outras Unidades da Federação. Para tanto, os contribuintes obrigados (Resolução n° 08/2012) ou que fizerem adesão voluntária, deverão proceder da forma descrita.


http://www.sefaz.am.gov.br/mapageral.asp


Objetivo

Enviar um arquivo denominado Matriz Nacional - MATRI-NAC, em formato XML, contendo informações de suas mercadorias e serviços, adquiridos no mercado nacional, usualmente empregados em sua atividade comercial.

Níveis

  1. Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA - OBF14000
  2. Geração DIA - Arquivo Matriz Nacional - MATRI-NAC - OBF14001
  3. Geração DIA - Arquivo Declaração Mensal - OBF14006
  4. Importação DIA - Notas Fiscais a Declarar - OBF14003
  5. Análise Documentos Fiscais DIA - OBF14004
  6. Parâmetros DIA - Informação Complementar do Item - OBF14002
  7. Análise dos Itens dos Documentos Fiscais DIA - OBF14005
  8. Inf. Compl. Arquivo Declaração Mensal - OBF14007
  • Sem rótulos