A Secretaria de Estado da Fazenda, através do art. 9º do Decreto Estadual nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012, criou a modalidade de DECLARAÇÃO do ICMS incidente na entrada, no Amazonas, de mercadorias e serviços oriundos de outras Unidades da Federação. Para tanto, os contribuintes obrigados (Resolução n° 08/2012) ou que fizerem adesão voluntária, deverão proceder da forma descrita.
http://www.sefaz.am.gov.br/mapageral.asp
Objetivo
Enviar um arquivo denominado Matriz Nacional - MATRI-NAC, em formato XML, contendo informações de suas mercadorias e serviços, adquiridos no mercado nacional, usualmente empregados em sua atividade comercial.
Níveis
- Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA - OBF14000
- Geração DIA - Arquivo Matriz Nacional - MATRI-NAC - OBF14001
- Geração DIA - Arquivo Declaração Mensal - OBF14006
- Importação DIA - Notas Fiscais a Declarar - OBF14003
- Análise Documentos Fiscais DIA - OBF14004
- Parâmetros DIA - Informação Complementar do Item - OBF14002
- Análise dos Itens dos Documentos Fiscais DIA - OBF14005
- Inf. Compl. Arquivo Declaração Mensal - OBF14007
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