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Cálculo de provisão na rescisão.

Produto:

Virtual Age

Ocorrência:

Orientação para efetuar o lançamento de cálculo dos eventos provisionados na Rescisão.

Passo a passo:

Quando possui cálculo de provisão lançado na folha de pagamento apurando mensalmente valores referente a férias, 13º salário, INSS da empresa e o FGTS do funcionário, ao gerar a rescisão de contrato pelo RHUFP011 o sistema lançará valores de provisão na rescisão de forma proporcional de acordo com o direto do funcionário.

Exemplo: Um funcionário registrado com data do dia 01/04/2017 e demitido no dia 15/09/2017, recebe o valor de R$937,00, na competência 08/2017 passou a receber o valor de R$1000,00. E na competência 07/2017 obteve um desconto de 6 faltas interferindo na quantidade de férias passando a ter direito a 24 dias após 12 meses trabalhado. Neste caso o sistema irá apurar o valor já provisionado e lançará a diferença na Rescisão.

Imagem 1 - Valores já provisionados da competências 04/2017 até a 08/2017.

Imagem 2 - Valores que foram pagos na rescisão.

De acordo com esse valores mencionado nas imagens o sistema lançará na Rescisão os seguintes valores:

  • R$83,35 para 13º salário.
  • R$6,65 para FGTS sobre o 13º salário
  • R$22,93 para INSS da empresa sobre o 13º salário
  • R$ 16,65 para férias como informativo dedutor, pois o valor provisionado é maior que o valor pago, devido as faltas que diminuíram a quantidade de dias de direito.
  • R$ 5,57 para 1/3 de férias como informativo dedutor.
  • R$ 152,77 para INSS sobre férias como informativo dedutor, ou seja, devolve o valor integral provisionado, pois na rescisão férias não tem base de INSS.
  • R$ 44,45 para FGTS sobre férias como informativo dedutor, ou seja, devolve o valor integral provisionado, pois na rescisão férias não tem base de FGTS.