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RAIS

Questão:

Gostaríamos de saber se o funcionário transferido entre empresas/filiais em 01/01/17 deve ser levado como desligado (por transferência) para RAIS 2016 com data final de 31/12/16. 

Como fazer o tratamento nestes casos, pois a data efetiva da transferência é 01/01/17, porém o ultimo dia (data de desligamento) é 31/12/16.

  

Resposta:

Esclarecemos a princípio, que no Manual da RAIS, ano base 2016, em relação a data de transferência, temos somente as seguintes orientações:

Item 3 - Informações referentes ao empregado/servidor:

As informações de cada empregado/servidor devem constar na RAIS de todos os estabelecimentos da empresa/entidade aos quais ele esteve vinculado durante o ano base, cabendo a cada estabelecimento (CNPJ específico) fornecer as informações referentes ao período em que o empregado esteve a ele vinculado, seja como "transferido", "cedido" ou na categoria de "contratado"

Na Nota I relativa a alínea F do referido Manual em relação à transferência temos as seguintes informações:

I - nos casos de transferência do empregado ou redistribuição do servidor, informar conforme abaixo: 

a) pelo estabelecimento cedente ou empresa/entidade incorporada: 
* Data de admissão - a data de assinatura do contrato; 
*  Data do desligamento - a data da transferência ou redistribuição, mais o código da causa correspondente. 

b) pelo estabelecimento receptor/requisitante ou empresa/entidade incorporadora:
* Data de Admissão - a data da transferência ou redistribuição/requisição, mais o código correspondente; 
* Data do Desligamento - conforme rescisão ou retorno do empregado/servidor ou deixar em branco. 

Observe-se que o Manual da RAIS não exemplifica com datas como preencher a RAIS de cada um dos estabelecimentos na hipótese de transferência.

No caso em questão, em que o empregado está sendo transferido em 01.01.2017, para outra empresa do mesmo grupo econômico ou para outro estabelecimento da mesma empresa, entendemos que o mais lógico seria colocar na RAIS da empresa de origem a data da saída (desligamento) como o último dia trabalhado (31.12.2016) e na empresa que o está recebendo, na data de admissão, a data em que ele está ingressando neste estabelecimento (01.01.2017).

Existem entendimentos adversos de como deve ser gerada a situação na RAIS, porém é apenas uma interpretação:

Para facilitar contextualizamos abaixo 2 formas:

Exemplo 1:

Rais 2016

Empresa A (origem) Gera informando a movimentação com transferência em 31/12/2016.

Rais 2017

Empresa A (origem) Não Gera nada, pois este funcionário não será informado, e já ocorreu a informação de movimentação na RAIS 2016.

Empresa B (admissão por transferência) - Gera RAIS de entrada em transferência com a data de


Exemplo 2:

Rais 2016

Empresa A (origem) Gera normalmente sem movimentação de transferência.

Rais 2017

Empresa A (origem) Gera a RAIS com MOVIMENTAÇÃO de transferência da saída informando a data  

Empresa B (admissão por transferência) - Gera RAIS de entrada em transferência com a data de  

 

Como não há uma previsão legal para o caso em questão, tanto no manual e leiaute da RAIS, por tratar-se de interpretação e entendimento desta consultoria preventiva, recomendamos a realização de uma consulta formal perante o Ministério do Trabalho ao qual esteja vinculado o contribuinte com a finalidade de obter destes, uma resposta oficial e personalizada para o seu negócio. 

Ressaltamos que é importante a verificação do Manual da RAIS 2017, tendo em vista a publicação anual por parte do Ministério do Trabalho.

Em relação a folha, como não existe disposição legal, o nosso entendimento é que na empresa A (origem), seja gerado uma única folha até 31/12/2016 e na empresa B (destino) somente a partir de 01/01/2017 data efetiva transferência.

Observação estas informações foram convalidadas com IOB através do canal consultoria.

 

 

Chamado/Ticket:

762986.

  
Fonte:Manual da RAIS, IOB consultoria