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IRRF

Questão:

É possível, de acordo com o artigo 681 do RIR/99, que o IRRF para Pessoa Física seja de calculado fora da tabela progressiva com uma alíquota de incidência fíxa de 15% ?



Resposta:

De acordo com o art. 681 do RIR e o Mafon - Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica correspondentes a multas e qualquer outra vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato, excetuadas as indenizações pagas ou creditadas em conformidade com a legislação trabalhista e aquelas destinadas a reparar danos patrimoniais possuem a incidência de IRRF com alíquota de 15% com o código de retenção 9385.

Existem outras exceções, mas há que se verificar caso a caso.



Chamado/Ticket:

781277 e 9217800



Fonte:

https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/manual-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte-mafon

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm