Esta orientação objetiva avaliar a forma como as Nota Fiscais de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65) emitidas para documentar simultaneamente as operações de prestação de serviço tributadas pelo ISSQN e venda de mercadoria tributadas pelo ICMS devem ser tratadas na obrigação acessória Livro Fiscal Eletrônico do Distrito Federal – LFE DF.
Fonte: Portaria 234/2014; Decreto 25.508/2005;Ato COTEPE/ICMS Nº 13/07; Cotepe 70/2005.
Ticket: 754048/3253329/3740014