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Saneamento_da_base eSocial

      

    Uma das necessidades dos entes do Governo envolvidos no eSocial é manter em sua base  uma "cópia" do ambiente de Folha de Pagamento e Departamento Pessoal do contribuinte, desta forma será possível realizar o cálculo de tributos através utilizando os dados mensais da folha em conjunto com a parametrização do cliente.

    A partir dos dados das tabelas do SIGAGPE iremos enviar, em liberações futuras dados para o RET, por esta razão é necessário que o usuário avalie suas tabelas e realiza o preenchimento do campo de forma prudente e de acordo com as regras do eSocial, abaixo apresentamos as tabelas que devem ser saneadas.

      Em Atualizações/Definições de Cálculo/Parâmetros:

      Na tabela 32-Tipos de Rescisão: Informe no campo Motivo eSocial: preencha de acordo com o motivo de desligamento, utilizando o F3 para consulta dos motivos previstos no eSocial.

      Na tabela 14-Encargos da Empresa: Informe o campo Indicativo da Contribuição Substituída: Apenas para empresas optantes pelo SIMPLES: de acordo com a codificação apresentada no Help do campo

       No cadastro de Sindicatos (RCE) foram criados os campos FPAS e Código de Terceiros do Sindicato (Pasta Cadastrais), estes campos devem ser preenchidos somente para os casos em que a empresa tenha Trabalhador Avulso contratado por intermédio do sindicato.

      O campo CNPJ do sindicato será de preenchimento obrigatório conforme o parâmetro MV_EFDAVIS.

      Para empresas que contratam estagiários é necessário informar qual empresas intermediou a contratação, para isto utilize o Cadastro de Agentes de Integração de Estágio  

      Em Atualizações/Cadastros/Cadastro Agentes de Integração Estágio (GPEA921): Criado o cadastro de Agentes de Integração do Estagiário (RFR), onde o usuário deverá informar os dados do Agente de Integração, que intermediou a contratação do estagiário. Por exemplo: CIEE.

      Neste cadastro deverão ser informados os seguintes dados:

      • CNPJ do Agente de Integração
      • Razão Social
      • Descrição do Logradouro
      • Número do Logradouro
      • Bairro
      • CEP
      • Código do Município
      • UF

       Em Atualizações/Cadastros/Centros de Custo (CTBA180): Foram criados novos campos que serão utilizados no eSocial, além disso os dados referentes a Tomadores foram transferidos para a Aba “Tomador” para facilitar a visualização das tabelas dos campos. 

       Deste cadastro serão gerados os dados para os registros: S-1005 – Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias 
       Foram criados diversos campos no Cadastro de Centro de Custo, os campos serão habilitados ou não em função do Tipo de Lotação, os campos referentes a endereço estão na tabela, mas não são mais necessários nos eventos do eSocial a partir do leiaute 1.1, foram mantidos na tabela por questão de legado. 

       As informações referentes a Funcionários, são de suma importância para o eSocial, pois serão utilizadas como base para processos dentro da base do Governo, que abrangem desde a admissão do mesmo até o desligamento, desta forma é necessário efetuar o preenchimento dos campos corretamente a fim de que os dados transmitidos sejam o reflexo fiel das características cadastrais e contratuais do funcionário, além dos dados de seus dependentes.

        Em Atualizações/Funcionários/Funcionários (GPEA010): Para contemplar as exigências do eSocial o cadastro de funcionários (SRA) sofreu diversas alterações, entre elas, a criação de novos campos e alteração/inclusão de novas validações em campos já existentes. A seguir, o detalhamento destas alterações:

        Endereço:

        O endereço do funcionário a ser transmitido ao eSocial deve ser desmembrado por tipo de logradouro, logradouro e número, porém algumas outras obrigações não comportam a estrutura imposta pelo eSocial, desta forma o endereço no formato antigo foi mantido e para endereço novo do eSocial criamos os campos:

        • Tipo Logradouro (RA_LOGRTP): Informar tipo de logradouro da residência do funcionário, conforme a tabela Tipos de Logradouros (S054).
        • Descrição Logradouro (RA_LOGRDSC): Informar o logradouro da residência do funcionário.
        • Número Logradouro (RA_LOGRNUM): Informar o número do logradouro em que o funcionário reside.
        • Cód IBGE Município Endereço (RA_CODMUN): Informar o código de município de residência do funcionário, conforme tabela de Municípios (CC2), caso residente no Brasil. A consulta padrão deste campo só será habilitada após preencher o campo ESTADO.

        Notas importantes sobre o endereço do funcionário:

        Ao inserir a descrição do logradouro por completo, se o campo RA_ENDEREC estiver vazio, o mesmo será preenchido automaticamente, apenas com a abreviação do tipo de logradouro e descrição do logradouro, não ultrapassando o limite de 30 (em atendimentos de obrigações como SEFIP).

        Ao inserir o código do município, se o campo Município estiver vazio, o mesmo será preenchido automaticamente, mas não ultrapassando o limite de 20 caracteres.

        Se o usuário alterar o campo “Res.Exterior” igual “SIM”, os campos que são de uso exclusivo eSocial, mas não são necessários quando o funcionário reside no exterior, são bloqueados para digitação e seu conteúdo será vazio.


        Estrangeiros:

        • Número RNE (RA_RNE): O campo destina-se a estrangeiros e, neste caso, é obrigatório. Informe o número do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
        • Órgão Emissor RNE (RA_RNEORG): Informe o órgão emissor do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
        • Data Expedição do RNE (RA_RNEDEXP): Informe a data de Expedição do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
        • Casado com Brasileiro (a) (RA_CASADBR): Informe se o funcionário (a) estrangeiro (a) é casado (a) com brasileiro (a).
        • Filho(s) Brasileiro(s) (RA_FILHOBR): Informe se o funcionário (a) estrangeiro (a) tem filhos brasileiros.
        • Classificação do Estrangeiro (RA_CLASES):

        O campo estará habilitado apenas para funcionários estrangeiros e pode ter o conteúdo conforme tabela:

        01 – Visto Permanente

        02 – Visto Temporário

        03 - Asilado

        04 - Refugiado

        05 - Solicitante de Refúgio

        06 - Residente em país fronteiriço ao Brasil

        07 - Deficiente físico e com mais de 51 anos

        08 - Com residência provisória e anistiado, em situação irregular

        09 - Permanência no Brasil em razão de filhos ou cônjuge brasileiros

        10 - Beneficiado pelo acordo entre países do Mercosul

        11 - Dependente de agente diplomático e/ou consular de países que mantém convênio de reciprocidade para o exercício de atividade remunerada no Brasil

        12 - Beneficiado pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa

         

        Documentos:

        Documentos – Órgão de Classe (Obrigatório caso o funcionário possua): Exemplo CRM, Carteirinha da OAB, etc.

        • Órgão de Classe Emissor (RA_OCEMIS): Informe o órgão emissor do documento de Órgão de Classe do funcionário.
        • Órgão Classe Data Emissão (RA_OCDTEXP): Informe a data de emissão do documento Órgão de Classe do funcionário.
        • Órgão Classe Dt Validade (RA_OCDTVAL): Campo opcional, informe se houver data de validade no documento de Órgão de Classe do funcionário.

         

        Documentos – CNH (Obrigatório caso o funcionário possua) - Carteira Nacional de Habilitação

        • CNH Órgão Emissor (RA_CNHORG): Informe o órgão emissor da Carteira Nacional de Habilitação do funcionário.
        • CNH Data Emissão (RA_DTEMCNH): Informe a data de emissão da Carteira Nacional de Habilitação do funcionário.
        • CNH Data Validade (RA_DTVCCNH): Campo opcional, informe se houver data de validade na Carteira Nacional de Habilitação do funcionário.
        • Categoria do CNH (RA_CATCNH): Possíveis as categorias: A/B/C/D/E/AB/AC/AD/AE
        • UF da CNH (RA_UFCNH): Informe a Unidade de Federação da Carteira Nacional de Habilitação do funcionário.

         

        Demais campos:

        • Código Nacionalidade RFB (RA_NACIONC): Campo de preenchimento obrigatório para o eSocial e deve ser preenchido conforme tabela de Nacionalidade da Receita Federal.
        • Código do Município (RA_CODMUNN): Campo é de utilização opcional para o eSocial. Informe neste campo o código de município de nascimento do funcionário, conforme tabela de Municípios (CC2).
        • Endereço de Email Alternativo (RA_EMAIL2): Campo opcional informe o endereço de e-mail alternativo do funcionário.
        • Tipo Deficiência eSocial (RA_PORTDEF): Deve ser preenchido se o funcionário tiver uma ou mais deficiências, conforme descrito abaixo:
          • Física
          • Auditiva
          • Visual
          • Mental
          • Intelectual
          • Reabilitado
        • Obs. Deficiência (RA_OBSDEFI): Campo opcional, informe dados complementares quanto à deficiência do funcionário.
        • Tipo de Reintegração eSocial (RA_TPREINT): Caso o funcionário tenha sido reintegrado, informar o tipo de reintegração conforme demonstrado abaixo, o campo também poderá ser alimentado automaticamente pela rotina Reintegração (GPEA810). Os tipos disponíveis de reintegração são:
          • 1-Reintegração por Determinação Judicial
          • 2-Reintegração por Anistia Legal
          • 9-Outros
        • Identificação do Processo Trabalhista (RA_NRPROC): Informe o processo trabalhista nos casos em que houver a Reintegração do tipo 1 – Por determinação Judicial.

        • Número da Lei de Anistia (RA_NRLEIAN): Quando for selecionado o tipo de Reintegração ´por determinação judicial (opção 2), informe o número da lei de anistia que proporcionou a reintegração do funcionário anistiado na empresa. Por exemplo, Anistiados Políticos.

        • Tipo Regime Previdenciário (RA_TPPREVI): Informe o tipo de regime previdenciário do funcionário, caso o usuário tenha executado o conversor este campo estará preenchido com 1-Regime Geral da Previdência Social. Os tipos disponíveis de regime previdenciários são:

          • RGPS - Regime Geral da Previdência Social
          • RPPS - Regime Próprio de Previdência Social
          • RPPE - Regime Próprio de Previdência Social no Exterior

        Observação: Este é campo é apenas informativo para o eSocial, não sendo utilizado no cálculo.

         

        • Categ. Trabalhador eSocial (RA_CATEFD): Preencher com o código da categoria do trabalhador de acordo com a tabela de categorias eSocial (S049), o campo será preenchido automaticamente caso o usuário tenha utilizado o conversor, durante a inclusão de registros o campo será preenchido conforme a categoria da SEFIP.
        • Proc. Jud. Menor de 14 anos (RA_NJUD14): Preencher com a identificação do processo judicial, caso tenha, para o funcionário menor de 14 anos, na data de admissão.
        • Campo Tipo de Jornada (RA_TPJORNA):  Informar o tipo de jornada do funcionário: 1 – Submetidos a Horário de Trabalho.2 – Atividade Externa especifica.3 – Funções especificadas.
        • Campo Estado Civil (RA_ESTCIVI): A descrição do tipo Q - Desquitado foi alterada de “Desquitado” para “Desquitado/Separado”.
        • Aposentado (RA_EAPOSEN): Informar se o funcionário já se encontra aposentado. Opções possíveis: “S – Sim”, ou “N – Não’.
        • Nome Social: Para transgeneros e travestis

         

        Novo controle do campo Cargo:

        O campo cargo (RA_CARGO) passa a ser obrigatório para o eSocial, e com isso foram necessárias algumas alterações, incluído o seguinte controle:

        • Na inclusão do cargo, RA_CARGO no cadastro do funcionário (SRA), não será solicitado ao usuário a Data e Motivo de alteração, como normalmente ocorre em casos de alteração de função, salário, cargo, etc., e sendo assim este registro não ficará gravado nos Históricos Salariais;
        • Na alteração do cargo, RA_CARGO no cadastro de funcionário (SRA), será obrigatório informa Motivo e Data da alteração. Neste caso, alteração ficará gravado no histórico salarial.

        Importante

        Todas as alterações no campo Cargo passam a ficar registradas na tabela SR9.

        Sugerimos que o parâmetro MV_ALTSAL (Realiza a alteração do CBO e Salário quando a função/cargo for alterada) esteja como Não para que o Salário não seja alterado quando da atualização do Cargo.

         

        Validações

        Alguns campos já existentes no cadastro de Funcionário passam a ser obrigatórios para o eSocial, sendo assim, se ao confirmar Alteração ou Inclusão no Cadastro do funcionário o parâmetro MV_EFDAVIS for igual a “0- Exibe aviso, porém não impede a conclusão do procedimento” caso os campos não estiverem preenchidos, a rotina apresentará a mensagem abaixo sem que a finalização seja impedida.

        Os campos que terão o seu preenchimento avaliado, conforme o conteúdo do parâmetro MV_EFDAVIS, no Cadastro do funcionário serão:

        • CPF
        • RAÇA/COR
        • CÓDIGO DE PAÍS ORIGEM
        • CÓDIGO NACIONALIDADE RFB
        • TIPO DE REGIME PREVIDENCIÁRIO
        • TIPO DE CONTA SALÁRIO
        • CONTA DEPÓSITO DE SALÁRIO
        • CATEGORIA ESOCIAL
        • TIPO DE CONTRATO DE TRABALHO
        • TIPO DE LOGRADOURO
        • DESCRIÇÃO DO LOGRADOURO
        • CEP
        • CÓDIGO DO MUNICÍPIO
        • ESTADO
        • DATA DE CHEGADA AO BRASIL
        • CASADO COM BRAS.
        • FILHOS BRASILEIROS
        • APOSENTADO
        • TIPO DE REGIME DE JORNADA DE TRABALHO
        • REGRA DE APONTAMENTO
        • SEQUÊNCIA DE INÍCIO DO TURNO
          • Não é obrigatório enviar todos os documentos do funcionário para o eSocial (exceto o CPF), porém, caso o usuário queira enviar o número de um determinado documento, deve enviar todos os dados referente ao documento (data de expedição, UF de expedição, data de validade, etc)

            Desta forma, o campo do documento será apresentado como inconsistência, caso o número esteja preenchido e o dados relacionados a ele não.

            Exemplo 1: Número do RG preenchido e data de expedição em branco. (O campo será apresentado como inconsistente)

            Exemplo 2: Todos os campos do CNH em branco: Os campos não serão apresentados como inconsistentes;

             

         

        Foram criadas novas regras de validação para o preenchimento dos campos listados acima, as regras dependem da classificação do Tipo de Funcionário onde consideraremos:

        • Contribuintes Individuais:  Funcionários com Categoria eSocial igual a: 701,711,721,722,723,731,734,738,741,751, 761, 771 e 781
        • Trabalhador com vinculo: Todos os funcionários que possuem o seguinte código de Categoria eSocial: 101,102,103,104,105,106,107,401

         

        • Somente trabalhadores com vínculo deverão os seguintes campos preenchidos obrigatoriamente:

        Tipo de Previdência

        Tipo de Contrato

        • Trabalhadores Contribuintes individuais deverão ter o campo CARGO (RA_CARGO) preenchido e função que tenha o CBO preenchido.
        • Não será permitido o uso de Estado Civil igual a “Outro”.

         

        Importante

        Não trataremos nesta versão dados de funcionários públicos.

         

        Para estagiários é necessário o envio de diversas informações sobre o estágio para o eSocial, e buscando contemplar esta necessidade, criamos em Ações Relacionadas, do Cadastro de Funcionários, a rotina “Inf. Exclusivas Estágio”, somente quando usar as opções Alterar e Visualizar.

        Esta rotina será habilitada para o funcionário cuja categoria seja “E” – Estagiário Mensalista ou “G” – Estagiário Horista.Ao final da inclusão de um novo funcionário com o campo RA_CATFUNC com conteúdo igual a “E“ ou “G”, será apresentada uma mensagem informando que será disponibilizada uma tela para cadastro de informações do estágio.

        Mensagem disponibilizada ao inserir novo funcionário com categoria “E” – Estagiário Mensalista ou “G” – Estagiário Horista.


         

        Os dados solicitados neste cadastro são:

        • Natureza do estágio: Indicar se o estágio é Obrigatório ou não obrigatório.
        • Nível do Estagio: Informar se trata de estágio de curso fundamental, médio, formação profissional ou superior.
        • Área de Atuação: Campo de preenchimento livre, para informar em qual área de atuação o estágio está classificado.
        • Número da Apólice de Seguro: Informar o número da apólice de seguro do estagiário.
        • Data do fim de estágio: Informar a data prevista para o fim do estágio.
        • Código da Entidade: Permitir a inclusão da Instituição de Ensino, seja inclusa durante o cadastro de Informações Exclusivas Estágio (Tabela RFS), via consulta padrão.
        • Cadastro Agentes de Integração: O cadastro de agentes de Integração do estagiário não é obrigatório, mas será permitida inclusão de dados caso desejado, durante o cadastro de Informações Exclusivas do Estágio (Tabela RFS), via consulta padrão. A manutenção deste cadastro também poderá ser via menu do módulo SIGAGPE.
        • Pessoas – Coordenador do Estágio: Permitir que novo coordenador do estágio, seja incluso durante o cadastro de Informações Exclusivas do Estágio (Tabela RFS), via consulta padrão.

        Em Atualizações/Funcionários/Sucessão de Vínculos (GPEA926): A sucessão de vínculos é configurada pela situação em que haja uma fusão ou incorporação de empresas, ou até mesmo a transferência de funcionários. A origem do vínculo empregatício do funcionário na empresa é o que o eSocial define como sucessão de vínculos. Esta informação é enviada no Cadastramento Inicial de vínculos.

        Para atendermos esta solicitação criamos a rotina acima que alimentará a tabela de Sucessão de Vínculos (RFZ). Esta rotina deve ser utilizada para os casos de Transferências que não foram efetuadas pelo sistema Protheus, ou informar Tipo de Admissão em decorrência de ação fiscal ou judicial.

        Serão solicitados em tela:

        • Tipo de Admissão:

        1 – Admissão

        2- Transferência de empresa do mesmo grupo econômico

        3 – Transferência da empresa consorciada ou de consórcio

        4 – Transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão.

         

        • Indicativo de Admissão:

        1-Normal.

        2-Decorrente de ação fiscal.

        3-Decorrente de decisão judicial.

         

        • Indicativo do primeiro Emprego: Sim ou Não.

         

        Para Tipo de Admissão 2 - Transferência de empresa do mesmo grupo econômico, 3- Transferência da empresa consorciada ou de consórcio ou 4 – Transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão.

        • CNPJ da Empresa Anterior.
        • Matrícula na Empresa Anterior.
        • Data Admissão Anterior.
        • Observação do vínculo anterior.

         

        Em Atualizações/Gestão de Funcionários/Funcionários Temporários (GPEA927): O eSocial exige que, na contratação de funcionários temporários, seja informado a razão da contratação. Para isso será habilitada a nova tela de Informações de Funcionários Temporários.

        A tela somente será habilitada se o campo Tipo de Contrato (RA_TPCONTR) for igual a 2;

        Os dados solicitados neste cadastro são:

        Motivo da contratação de trabalhador temporário pode ter dois conteúdos (RBW_MOTIVO):

        1 - Necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular;

        2 - Acréscimo extraordinário de serviços.

        • Se o Motivo da Contratação for 1, então é necessário informar:

        3 - CPF do trabalhador substituído (RBW_CPFSUB)

        4 - Matrícula do trabalhador que está sendo substituído(RBW_MATSUB)

         

        Observação: Novos campos para funcionários temporários, para complementar as informações serão disponibilizados em versão liberações futuras

                                                       

        Em Atualizações/Funcionário/Beneficiário (GPEA280): Será obrigatória a data de nascimento e o CPF dos beneficiários maiores de 18 anos. É válido ressaltar que o CPF do beneficiário não poderá ser igual à de outro beneficiário do mesmo funcionário ou do funcionário ao qual estão relacionados. Essas consistências serão feitas de acordo com o parâmetro MV_EFDAVIS.                                              

        Em Atualizações/Funcionário/Dependentes (GPEA020): Criado o campo “Dep IR eSocial”: Informar conforme tabela eSocial de dependentes.

        A lista apresentada para o campo Tipo de Dep eSocial é mais extensa que a apresentada no leiaute, tabela 07 - Tipos de Dependentes.

        Isso porque estamos apresentando de forma analítica porque, se em versão futura os códigos retornarem não será necessário refazer todo o cadastro.

        No momento da geração do XML faremos um "de->para" para os códigos vigentes.                                  

        O Saneamento da Tabela de Verbas é importantíssimo dentro do contexto do eSocial, pois é com base nos dados enviados que serão feitos os cálculos de tributos e obrigações da Folha de Pagamento.

        1. Em Atualizações/Cadastros/Verbas (GPEA040): Informar o novo campo Natureza da Rubrica conforme Tabela de Natureza de Rubricas (S047) e campos referentes a incidências.

        Após o usuário informar o código de Natureza da Rubrica (RV_NATUREZ), os campos de incidências subsequentes serão preenchidos automaticamente, para algumas verbas, de acordo com o identificador de cálculo e as incidências das mesmas, conforme as regras abaixo.

        Exemplo: Para o preenchimento do campo Incidência INSS eSocial (RV_INCCP), caso a verba tenha identificador igual a 034 – Salário Família e seja do tipo Provento será automaticamente igual a 51, que na tabela oficial do eSocial significa Salário Família.

        Os códigos disponíveis de incidência Previdência Sociais para preenchimento do campo RV_INCCP são:

        00=Não é base de cálculo

        01=Não é base de cálculo em função de acordos internacionais de previdência social

        11=Mensal

        12=13o Salário

        21=Salário maternidade mensal pago pela empresa

        22=Salário maternidade - 13o Salário, pago pela empresa

        23=Auxilio doença mensal - Regime Próprio de Previdência Social

        24=Auxilio doença 13o salário doença - Regime próprio de previdência social

        25=Salário maternidade mensal pago pelo INSS

        26=Salário maternidade - 13° salário, pago pelo INSS

        31=Mensal

        32=13o Salário

        34=SEST

        35=SENAT

        51=Salário-família

        61=Complemento de salário-mínimo - Regime próprio de previdência social

        91=Mensal

        92=13o Salário

        93=Salário maternidade

        94=Salário maternidade 13o salário

         Preenchimento automático conforme Identificador de cálculo
        Identificador de Cálculo (RV_CODFOL)
        Incidência de INSS (RV_INSS)
        Verba refere-se a 13º (RV_REF13)
        Tipo de Verba (RV_TIPOCOD)
        Incidência Previdência eSocial (RV_INCCP)
        034
        Indiferente
        Indiferente
        1
        51
        040
        Indiferente
        Indiferente
        Indiferente
        21
        064/065
        Indiferente
        Indiferente
        2
        31
        070
        Indiferente
        Indiferente
        2
        32
        200
        Indiferente
        Indiferente
        2
        34
        201
        Indiferente
        Indiferente
        2
        34
        Diferente das acima
        S
        S
        Indiferente
        12
        Diferente das acima
        S
        N
        Indiferente
        11
        Diferente das acima
        N
        Indiferente
        Indiferente
        00

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

        Os códigos de Incidência IRRF disponíveis para o preenchimento do campo RV_INCIRF são:

        00=Rendimento não tributável

        01=Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação

        11=Remuneração mensal

        12=13o Salário

        13=Férias

        14=PLR

        15=Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA

        31=Remuneração mensal;

        32=13o Salário

        33=Férias

        34=PLR

        35=RRA

        41=Previdência Social Oficial - PSO - Remuner. mensal

        42=PSO - 13° salário

        43=PSO - Férias

        44=PSO - RRA

        46=Previdência Privada - salário mensal

        47=Previdência Privada - 13° salário

        51=Pensão Alimentícia - Remuneração mensal

        52=Pensão Alimentícia - 13° salário

        53=Pensão Alimentícia - Férias

        54=Pensão Alimentícia - PLR

        55=Pensão Alimentícia - RRA

        61=Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - Remuneração mensal

        62=Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - 13° salário

        63=Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal - Funpresp - Remuneração mensal

        64=Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal - Funpresp - 13° salário

        70=Parcela Isenta 65 anos - Remuneração mensal

        71=Parcela Isenta 65 anos - 13° salário

        72=Diárias

        73=Ajuda de custo

        74=Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho

        75=Abono pecuniário

        76=Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço - Remuneração Mensal

        77=Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço - 13° salário

        78=Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e alugueis

        79=Outras isenções (o nome da rubrica deve ser claro para identificação da natureza dos valores)

        81=Depósito judicial

        82=Compensação judicial do ano calendário

        83=Compensação judicial de anos anteriores

        91=Remuneração mensal

        92=13o Salário

        93=Férias

        94=PLR

        95=RRA

        Preenchimento automático:

        Identificador de Cálculo (RV_CODFOL)

        Refere-se a 13º (RV_REF13)

        Incidência no IRRF (RV_IR)

        Refere-se a Férias (RV_REFFER)

        Tipo de Verba (RV_TIPOCOD)

        Incidência IRRF eSocial (RV_INCIRF)

        066

        Indiferente

        Indiferente

        Indiferente

        2

        31

        067

        Indiferente

        Indiferente

        Indiferente

        2

        33

        071

        Indiferente

        Indiferente

        Indiferente

        2

        32

        151

        Indiferente

        Indiferente

        Indiferente

        Indiferente

        14

        152

        Indiferente

        Indiferente

        Indiferente

        2

        34

        Diferente das acima

        S

        S

        N

        Indiferente

        12

        Diferente das acima

        N

        S

        S

        Indiferente

        13

        Diferente das acima

        N

        S

        N

        Indiferente

        11

        Diferente das acima

        Indiferente

        N

        Indiferente

        Indiferente

        00

         

          

        Os códigos de Incidência FGTS disponíveis para o preenchimento do campo RV_INCFGTS são:

        00=Não é Base de Cálculo do FGTS

        11=Base de Cálculo do FGTS

        12=Base de Cálculo do FGTS 13° salário

        21=Base de Cálculo do FGTS Rescisório (aviso prévio)

        91=Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial.

        Preenchimento automático se dá obedecendo a seguinte regra:

        Incide FGTS (RV_FGTS)
        Incidência FGTS eSocial (RV_INCFGTS)
        N
        00
        S
        11

         

        Os códigos de Incidência Sindical disponíveis para o preenchimento do campo RV_INCSIND são:

        00 - Não é base de cálculo

        11 - Base de cálculo

        31 - Valor da contribuição sindical laboral descontada

        91 - Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial

        Preenchimento automático se dá obedecendo a seguinte regra:

         

        Identificador de Cálculo (RV_CODFOL)
        Incidência cont. Sindical (RV_SINDICA)
        Incidência Sindical eSocial (RV_INCSIND)
        068/069/175
        indiferente
        31
        Diferente das acima
        N
        00
        Diferente das acima
        S
        11
         
        Ainda foi criado o campo "Verba Informativa Dedutora" (RV_INFDED) : Informar 1- Sim ou 2- Não, este campo será habilitado para verbas do tipo base e indica se a Base refere-se a uma base de desconto ou base normal.
        Os campos referentes à suspensão em decorrência de decisão judicial, serão retirados desta tabela futuramente, utiliza-los somente para incidência acima de 90 para INSS/IRRF