ATENÇÃO:

A partir da versão 12.1.2406, esse processo foi descontinuado. A GPS foi substituída pela DCTFWeb.
Para a geração do lançamento financeiro da DCTFWeb, consulte a documentação: https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=727915586
Para conferência dos valores da DCTFWeb, consulte a documentação: https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=717708785

Assunto

Produto:

TOTVS Folha de Pagamento 

Versões:

 12.1.13; 12.1.14; 12.1.15; 12.1.16; 12.1.17

Ocorrência:

 Geração da Guia de INSS Folha Normal e 13º Salário com Reoneração

Ambiente:

 Guia de INSS

Passo a passo:

 Para Reoneração da Guia de INSS Folha Normal e 13º deverá proceder da seguinte forma:

1) NÃO informar para a competência com Reoneração o percentual Redutor que é cadastrado em "Encargos / Guia de INSS / Parâmetros da Guia de INSS Desoneração";

               Observação: Não encontrando percentual redutor a Guia de INSS considerará a competência para seção com Reoneração.

2) Na emissão da Guia de INSS seja folha normal ou 13º deverá continuar a marcar o parâmetro "Utilizar percentual redutor (Lei 12.546/2011)";

              Observação: Se faz necessário marcar o parâmetro "Utilizar percentual redutor (Lei 12.546/2011)" para que a Guia de INSS calcule os Avos Desonerados para o 13º Salário.


VIGÊNCIA DO PERIODO DESONERADO. 

O cadastro de 'Parâmetros da Guia de INSS Desoneração',  que atualmente é utilizado para o cálculo do percentual redutor, será utilizado para definir em quais competências a filial ou empresa estava desonerada. 

O cálculo do valor dos avos de 13º salário na Guia de INSS passa a consultar a competência dos parâmetros da GUIA de INSS Desoneração para a aplicar o percentual redutor sobre os avos desonerados. 

Sendo assim, é imprescindível o lançamento competência a competência para filial ou empresa a fim do sistema identificar quando deverá aplicar a desoneração sobre avos do 13º. 

Vide cadastro de 'Parâmetros da Guia de INSS Desoneração'


GUIA DE INSS FOLHA NORMAL REONERADA

 No cadastrado do percentual redutor em 'Parâmetros da Guia de INSS Desoneração', NÃO cadastrar valor para a Receita Bruta e demais despesas. A ausência de registro neste cadastro determina a Reoneração.

Deve-se marcar o parâmetro “Utiliza percentual redutor”. para que a guia aplique a desoneração para os avos de 13 salário.

 

 O parâmetro Tipo de Percentual Redutor irá determinar se o percentual usado na parte desonerada para avos do 13º salário será o ultimo percentual cadastrado ou se usará a média dos percentuais cadastrados a começar de janeiro do ano da Guia de INSS.

Calculo na Guia de INSS normal:

  • Para a base de INSS Folha o sistema não aplicará o percentual redutor, reonerando a folha SE:
  1. O parâmetro "Utilizar Percentual redutor (lei 12.546,2011)" estiver marcado; E
  2. Não tenha informado as receitas para seção na competência da GUIA de INSS em "Parâmetros da Guia de INSS Desoneração".
  • Quanto aos funcionários demitidos, será aplicado na Guia de INSS Folha o percentual médio do redutor para os avos desonerados de 13º salário até a data de demissão do funcionário SE:
  1. A demissão ocorreu na competência de Emissão; E
  2. O parâmetro "Utilizar Percentual redutor (lei 12.546,2011)" estiver marcado; E
  3. Tenha informado as receitas para seção nas competências anteriores da competência da GUIA de INSS em "Parâmetros da Guia de INSS Desoneração".
  4. O Percentual redutor a ser aplicado será de acordo com o informado no parâmetro "Tipo de Percentual Redutor" referente ao cadastrado "Parâmetros da Guia de INSS Desoneração".

 

CASO 1: Com provisão de 13º salário calculada na ultima competência no cadastro "Parâmetros da Guia de INSS Desoneração".

Na Guia de INSS a base Desonerada para o cálculo dos avos desonerados de 13º salário será obtida do Histórico de provisão referente a ultima competência cadastrada em :

  1. Provisão do 13º Salário se:
    1. Existir provisão de 13º salário para última competência informada  em "Encargos / Guia de INSS / Parâmetros da Guia de       INSS Desoneração";
    2. Avos de direito na vigência       informada em "Encargos / Guia de INSS / Parâmetros da Guia de INSS       Desoneração", Caso não exista        provisão de 13º salário conforme o item "a.".
  2. A função de calculo será Encargo Fixado "Jun/2017"  + ((Provisão de 13º "Jul/2017" - Provisão de  13º "Jun/2017") * 20%).


CASO 2: Sem provisão de 13º salário calculada na ultima competência no cadastro "Parâmetros da Guia de INSS Desoneração".

 Cadastro em "Parâmetros da Guia de INSS Desoneração" para seção 01 


                   

 

Jan/2017

 
 

Fev/2017

 
 

Mar/2017

 
 

Abr/2017

 
 

Mai/2017

 
 

Jun/2017

 
 

%Médio

 
 

63,64%

 
 

33,33%

 
 

56,00%

 
 

54,55%

 
 

38,46%

 
 

Não Cadastrado

 
 

%49,196

 



 O Funcionário é demitido em 30/06/2017 

 O sistema calcula os avos onerados, que no caso consiste em 1 Avo em Junho, e os Avos Desonerados, que no caso correspondem a 5 Avos de Janeiro a Maio. 

 Subtraindo o Valor dos Avos Desonerados Com Redutor (aplicado o redutor %Médio) do Valor dos Avos Desoneradores Sem Redutor, é obtido o “Valor Desonerado Redutor Médio 13º”. Este valor é subtraído da parte empresa. 

 Vide Log da Guia de INSS 




GUIA DE INSS 13º SALÁRIO


Deverá aplicar o percentual redutor médio nos avos de 13º salário que correspondem à vigência da desoneração, conforme já detalhado no item 2 para o cálculo da Guia de INSS folha Normal para avos dos funcionários demitidos.

 

Reoneração para Encargo de INSS feito por formula. Vide link Função de Fórmula Encargos Reoneração














 








 






Observações: