PROCESSO DE RETIRADA DE MERCADORIA NÃO PREVISTA
Características do Requisito
Linha de Produto: | Microsiga Protheus® | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Segmento: | Supply Chain - Logística | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Módulo: | SIGATMS - Gestão de Transportes | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Rotina: |
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Cadastros Iniciais: | Cadastro Básico do TMS TSS - Serviços CT-e e MDF-e | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Requisito/Story/Issue: | LOGTMS01-1281 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
País(es): | BRASIL | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Banco(s) de Dados: | Todos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tabelas Utilizadas: |
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Sistema(s) Operacional(is): | Todos |
Descrição
O objetivo deste requisito é descrever o processo de coletas não previstas dentro e fora do estado, onde o mesmo pode ser iniciado a partir de uma ocorrência com geração de pendência ou por meio da inclusão de documentos na alteração da viagem já em processo.
Esta modificação se faz necessária para normatizar sistemicamente o processo de coleta não prevista, visando diminuir problemas legislativos, e otimizar o processo de viagem de transportes fracionados.
Atenção
Esta funcionalidade ainda não esta liberada para Rotas de Roteiro.
Registro de Ocorrência e Pendência
Foi disponibilizado um novo tipo de ocorrência do tipo Gera Pendência (Ocorrência tipo 06), referente a “Retirada de mercadoria” (Pendência tipo 05).
Ao encerrar esta pendência, o sistema disponibilizará ao usuário as opções de inserir uma solicitação de coleta ou digitar uma nota fiscal referente os casos não previstos na viagem.
Este tipo de ocorrência com gera pendência, deverá ser apontada a partir de um documento de entrega já em trânsito em alguma viagem.
O status do documento de entrega em que foi apontada a ocorrência (Ocorrência tipo 06), referente a “Retirada de mercadoria” (Pendência tipo 05), permanecerá em "Trânsito" (Status (DUD_STATUS) Igual a 2-Em Transito).
Viagem de Entrega e Transferência
Só poderá ser realizada a inclusão de novos CTRC’s com a viagem em trânsito, se a operação de saída de viagem ou saída de cliente estiver apontada.
Ao realizar a confirmação dos novos dados na viagem, os novos itens incluídos deverão ter alguns campos referente a identificação de não previsto marcados, estes campos são: Data Registro não previsto (DUD_DTRNPR), Hora Registro não previsto (DUD_HRRNPR) e Usuário Registro não previsto (DUD_USURNP).
Nos casos dos documentos não previstos, o sistema só permitirá a inclusão de documento de um único cliente, isto ocorrerá da seguinte forma:
- Com a viagem em trânsito o usuário informa um documento do cliente "A", neste momento o usuário poderá incluir documentos somente do cliente "A", ao salvar, o sistema criará uma operação de chegada em cliente e uma operação de saída de cliente para o cliente "A", onde a operação de chegada já será apontada automaticamente.
- Enquanto a viagem estiver com chegada apontada para o cliente "A", o usuário poderá incluir novos documentos, porém somente referente ao cliente "A".
- Quando o usuário apontar a saída de cliente referente ao cliente "A", ele poderá incluir documentos de outros clientes, e a mesma regra descrita acima será aplicada para o novo cliente.
Integração GFE
Caso o pagamento da viagem seja efetuado pelo GFE (Pagto GFE? (DTQ_PAGGFE) = 1-Sim) e ocorram inclusões de documento não previstos, o sistema verificará os romaneios da viagem. Se a viagem possuir somente um romaneio, o sistema tentará reabri-lo, neste caso o novo documento será incluído no mesmo.
Caso possua mais de um romaneio, eles serão checados e aquele que possuir a mesma chave (Tipo de Operação do Documento (DUD_CDTPOP)), tentará ser reaberto, seguindo o mesmo passo descrito acima.
Caso nenhum romaneio consiga ser reaberto, será apresentada uma mensagem ao usuário informando a causa pelo qual o mesmo não foi reaberto e uma pergunta se o usuário deseja incluir um novo romaneio para a viagem. Caso positivo, será gerado um romaneio sobre os dados do Movimento de Viagem (DUD) com o novo documento. Neste caso, os dados do Romaneio (GWN) – Município Origem, Município Destino, Classificação de Frete e Tipo de Veiculo ficarão com conteúdo em branco, sendo gravada apenas a informação do campo Tipo de Operação (DUD_CDTPOP). Portanto serão criados os Romaneios para cada Tipo de Operação (DUD_CDTPOP).
Percurso de Viagem
Atenção
Ao ativar o parâmetro MV_TMSPERC a geração do manifesto só será executada após o fechamento da viagem.
Após confirmar a viagem e realizar o fechamento da mesma, será necessário manifestar a viagem, neste momento o sistema apresentará uma tela de percurso de viagem, esta tela será apresentada em algumas situações:
- Caso o parâmetro de ordem 05 "Apres. Percurso Vge. fechada" do F12 da viagem esteja igual a "1-Sim".
- Caso os estados do percurso da viagem não respeitem os estados do percurso MDF-e da Rota (DIQ).
- Caso ocorram alterações com a viagem em trânsito.
O Intuito desta tela é permitir a visualização e algumas manipulações dos estados de passagem da viagem, para efeito da geração do MDF-e, podendo desta forma realizar as seguintes ações na tela:
- Adicionar novos estados de passagem entre os estados já trazidos automaticamente.
- Realizar a reordenação de estados utilizando o campo "Seq. Passagem", para definir o trajeto que o veículo realmente realizará nesta viagem.
- Realizar a movimentação do documento entre as passagens de mesmo destino. (Este caso deve ser utilizado, caso o veículo passe mais de uma vez dentro do estado e o documento será entregue nas passagens posteriores).
O carregamento desta tela segue as seguintes regras:
Enquanto a viagem estiver fechada.
- O estado de origem usado na definição dos pontos do percurso será selecionado, à partir do campo Cd.Ori. MDF-e (DA8_CDOMDF), que define a região de origem da viagem no cadastro da rota, caso o mesmo esteja em branco, o sistema utilizará o Estado de entrega "M0_ESTENT" do SIGAMAT.
- Caso a rota selecionada na viagem possua um percurso de MDF-e já definido, o sistema usará estes estados como base para geração do percurso, caso o mesmo não exista o sistema usará os estados da região de cálculo do documento para entrega e o estado da filial de descarregamento para os documentos de transferência.
Os documentos serão adicionados dentro de cada um dos seus respectivos estados seguindo a regra descrita a cima.
Viagem coligada.
- Para as viagens coligadas, o sistema vai gerar apenas um percurso para as duas, adicionando os documentos dentro dos respectivos estados e descriminando na linha de documentos a qual viagem cada um deles pertence.
Caso a viagem esteja em trânsito e se faça necessária a inclusão de um documento não previsto.
- Os documentos não previstos entrarão sempre em um ponto que possui destino o estado da filial da viagem, mesmo que o destino da entrega seja outro estado, neste caso, quando o documento chegar na filial será gerado um novo Movimento de viagem (DUD), para que o mesmo possa concluir seu processo de entrega.
- O estado de origem do ponto do percurso será referente ao código da região de origem do documento, por isso é importante na digitação da nota selecionar a região de origem como remetente no campo Selec. Origem (DTC_SELORI), igual a 2- Cliente Remetente ou igual a 3- Local Coleta.
Caso a viagem já esteja em trânsito e ocorra a inclusão de documentos não previstos, o sistema realizará logo após a gravação do percurso a inclusão das operações de chegada e saída de cliente (caso as mesmas não existam), sendo que a chegada no cliente já será apontada automaticamente. Caso as operações já existam, o sistema não realizará o apontamento de chegada.
Operações de Viagem
Operação de Saída de Cliente
Ao realizar a inclusão de todos os documentos no cliente, deverá ser apontada a saída do cliente.
Operação de Chegada em Filial
Ao realizar o apontamento de chegada em filial, o sistema realizará uma validação para verificar se os documentos não previstos tiveram alguma ocorrência do tipo encerra processo apontada, caso isso não aconteça o sistema criará um novo movimento de viagem para a mesma concluir o processo de entrega.
MDF-e
A geração do MDF-e para as viagens de entrega que já possuam percurso, utilizarão as tabelas de Percurso de Viagem (DL0), Estados do Percurso (DL1) e Documentos do Manifesto (DL2) para quebra e montagem dos MDF-e's.
Dentro deste processo teremos 2 casos:
- Processo de uma viagem em filial de origem.
- Neste caso o sistema quebrará os manifestos pelos estados do percurso, contendo os estados até o destino de cada manifesto.
- Processo de uma viagem em trânsito com inclusão de novos documentos não previstos.
- Caso exista algum manifesto para o estado de inclusão do novo documento, o mesmo deverá ser encerrado antes de realizar a saída do cliente, este procedimento deverá ser realizado para o correto funcionamento da transmissão do MDF-e de retorno, contendo o novo documento. Segundo a Nota Técnica 30/03/2017 - Nota Técnica 02.2017 existente em https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/Site/Documentos, o sistema não permitirá a transmissão de um manifesto para a placa principal (mesmo CNPJ base do emitente do MDF-e, mesma placa, mesmo tipo de emitente e contendo o par UF de Carregamento / UF de Descarregamento no sentido oposto ao MDF-e que está sendo autorizado.
- Como o processo é de mercadorias não previstas é interessante que o novo manifesto seja gerado somente após a passagem pelo último cliente do estado para que o mesmo não precise ser encerrado novamente para a criação de um novo.
- Caso ocorra entrada de documentos não previstos em mais de um estado, o manifesto referente deverá ser encerrado e deverá ser gerado um manifesto único para os documentos referente ao estado de destino, este processo deve ser feito, pois ocorre uma trava na transmissão do MDF-e para manifestos não permitindo possuir mais de um manifesto para o mesmo CNPJ base do emitente do MDF-e, mesma placa, mesmo tipo de emitente e mesma UF descarregamento, segundo a Nota Técnica 13/12/2016 - Nota Técnica 2017.001 existente no https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/Site/Documentos.
Pagamento
A qualquer momento o usuário poderá incluir ocorrências de Despesa (17) ou Receita / Despesa (18).
Caso o contrato ainda não esteja gerado, a ocorrência poderá estar configurada para acréscimo ou contrato complementar, porém no caso de contrato complementar a mesma só será realmente gerada após a criação do contrato principal.
Caso o contrato já esteja gerado, a ocorrência poderá ser configurada como acréscimo para próximo contrato, ou contrato complementar, com algumas restrições com operadoras de frota:
- Repom: O contrato principal não pode ter sido quitado na operadora.
- Pamcard: Contrato/CIOT não pode estar encerrado na operadora.
Contrato de Carreteiro
Ao gerar o contrato de carreteiro para uma viagem que possui documento(s) não previsto(s), será apresentada uma tela contendo o(s) mesmo(s). Nesta tela o usuário poderá selecionar quais documentos farão parte do cálculo do frete a pagar.
Procedimento para Utilização
Este documento possui o passo a passo para a utilização da funcionalidade.
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