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Natureza da Operação - VDP0050

Visão Geral do Programa

Efetuar manutenção nas informações da  natureza da operação, que é um código interno da empresa, utilizado para geração de pedidos e nota fiscal.

O código da natureza de operação, com a unidade de federação do cliente, formará o CFOP, o qual será cadastrado nos parâmetros fiscais (VDP0330).

Natureza da Operação

Objetivo da tela:

Permitir efetuar manutenção nas informações da  natureza da operação, que é um código interno da empresa, utilizado para geração de pedidos e nota fiscal.


Principais Campos e Parâmetros:

 

Campo:

Descrição:

Natureza operação

Código da operação interna da empresa que será utilizado para geração dos pedidos e notas fiscais. esse código, relacionado com os tributos, define quais tributos/benefícios devem ser calculados para a natureza.
Descrição

Descrição da natureza de operação. Esta descrição é impressa na nota fiscal de saída.

Duplicata?Indica se nesta operação haverá ou não a geração de duplicata no faturamento.
Pedido?Indica se haverá ou não baixa das quantidades faturadas no saldo do pedido.
Operação estoque

Código de operação para movimentação de estoque. Se esse campo não for informado não haverá geração de reserva e movimentação de estoque no faturamento.

A operação de estoque deve estar cadastrada no SUP0660 (Tipos Movimentos Estoque) onde são cadastrados os dados da operação de estoque.

Estatística

Indica como os dados de quantidade e valor dos pedidos ou notas fiscais, serão demonstrados nos relatórios gerenciais.

T - Considera quantidade e valor;

V - Considera somente valor;

Q - Considera somente quantidade;

N - Não considera.

DIPI

Indica como os dados de quantidade e valor das notas fiscais serão demonstrados nos relatórios fiscais de Demonstrativo de IPI.

T - Considera quantidade e valor;

V - Considera somente valor;

Q - Considera somente quantidade;

N - Não considera.

Controle

Indica o tipo de controle (fiscal ou comercial) utilizado no módulo Vendas e Logística.

1. Consignação ou demonstração. 

Utilizado para geração da nota fiscal de remessa dos produtos. Esses são controlados como itens em terceiros, podendo ou não ser transferidos para um local específico, conforme parâmetro “Controlar remessa terceiros/consignação no local do motivo remessa?” (LOG2240 > Processo Saídas > Faturamento > Consignação/Demonstração).
 

Para emissão de remessa de consignação, é necessário que o contrato de consignação esteja cadastrado e parametrizado o motivo de remessa de consignação no LOG2240 > Processo Saídas > Faturamento > Consignação/Demonstração.
Posteriormente a remessa pode ser faturada, utilizando-se uma natureza de operação com controle N (normal). Nesse momento, o controle de itens em terceiros é atualizado e o estoque efetivamente baixado.
 

Consignação fiscal: No faturamento de consignação/demonstração, é parametrizável a utilização do valor de algum tributo já calculado anteriormente na nota fiscal de remessa. Nesse caso, na configuração fiscal, para a natureza de operação de faturamento deve-se preencher com “S” (sim) o campo “Documento referência” e informar qual tributo deve ser utilizado. Por exemplo, pode-se somar o IPI da nota fiscal de remessa no valor total da nota fiscal de faturamento, para que ele seja cobrado nas duplicatas;

2. Remessa para terceiros. 

Utilizado para controlar os produtos que são enviados para terceiros. Permite o acompanhamento do saldo dos produtos, considerando as remessas e retornos.
 

Os itens enviados para terceiros podem ou não ser transferidos para um local específico, conforme parâmetro “Controlar remessa terceiros/consignação no local do motivo remessa?” (LOG2240 > Processo Saídas > Faturamento > Remessa para terceiros);

3. Retorno de terceiros.

Utilizado para efetuar o retorno de produtos de terceiros.
 

Permite o acompanhamento do saldo dos produtos, considerando os recebimentos e retornos.
 

O retorno de terceiros pode ser efetuado das seguintes formas:
 

  • Retorno automático: tanto no faturamento por pedido/OM ou manual, sempre que existir cadastro de itens retorno/remessa (VDP0766) para natureza de operação/cliente/item, é efetuado retorno dos componentes cadastrados no mesmo. São gerados novos itens na nota fiscal (componentes), conforme código e preço do item na nota fiscal de entrada. É possível agrupar os itens pelo item pai (item da nota fiscal) ou gerar todos os componentes. O retorno pode ser na mesma nota ou nota separada, conforme parametrizado para o cliente (VDP3294) ou para o cliente e empresa (VDP1977). Os itens do pedido ou da solicitação de faturamento não devem ter controle 3, somente a natureza de operação de retorno informada no VDP0766 é que deve ter controle 3.

  • Retorno informado por OM: nesse tipo de retorno, possível apenas para faturamento de OM, o usuário deve, após geração da OM, informar no VDP0095 quais notas fiscais de entrada deseja retornar. São gerados novos itens na nota fiscal, conforme código e preço do item na nota fiscal de entrada. O retorno pode ser na mesma nota ou nota separada, conforme parametrizado para o cliente (VDP3294) ou para o cliente e empresa (VDP1977). Os itens do pedido ou da solicitação de faturamento não devem ter controle 3, somente a natureza de operação de retorno informada no VDP0095 é que deve ter controle 3.

  • Retorno informado ou FIFO: nesse tipo de retorno, o item da nota fiscal que será retornado deve ter controle 3. No faturamento manual, se o usuário desejar, pode indicar quais notas fiscais de entrada deseja retornar para cada item informado na nota de retorno (somente itens com controle 3). Se não informar notas de entrada, será feito FIFO das mesmas na efetivação da nota fiscal para efetuar o retorno. No faturamento por pedido/OM, o retorno é feito sempre por FIFO. Não são incluídos itens de retorno na nota, o próprio item do pedido/solicitação é o item retornado.
    FIFO: first in first out (primeiro a entrar, primeiro a sair).
    Configuração item documento fiscal - Em determinadas situações, o valor/peso dos itens de retorno não devem ser somados à nota fiscal, principalmente quando o retorno é efetuado na mesma nota. Nesse caso, na configuração fiscal do item, pode ser parametrizado para que não sejam somados ao valor da mercadoria, nota fiscal ou duplicata, e nem somados aos pesos bruto e líquido da nota fiscal;

5 . Remessa Conta e Ordem.

Utilizado para emitir nota fiscal de conta e ordem, quando no pedido ou solicitação de faturamento, é informado um cliente intermediário. A natureza de operação da nota fiscal de remessa para o intermediário deve ter tipo de controle 5.

A numeração da nota fiscal de conta e ordem pode ser maior ou menor que a respectiva nota fiscal de venda conforme parâmetro “Gerar nota fiscal do cliente intermediário após a nota de venda?” (Processo Saídas > Faturamento > Conta e ordem/intermediário).

A nota fiscal de conta e ordem pode ter todos os valores zerados caso sua natureza de operação esseja cadastrada no grupo fiscal “Operação conta ordem cliente intermediário”.

Obrigações Fiscais - No livro fiscal de saídas, é impressa a mensagem “Remessa p/ conta e ordem” e os valores desta nota fiscal são zerados se o parâmetro “Zerar valores das notas fiscais de remessa conta e ordem?” (Processo Entradas > Obrigações fiscais > Gerais) estiver preenchido com “S” (sim).

6. Faturamento de Patrimônio.
Permite o controle automático de baixa de bem imobilizado.

Esse controle é utilizado apenas no faturamento manual, em que é solicitado o número da parcela e escrituração no registro de entrada para cada item da solicitação.

É verificado o parâmetro “Baixar patrimônio por parcela no faturamento manual?” (LOG2240 > Processo Saídas > Faturamento > Escrituração/Patrimônio). “S” (sim) baixa somente a parcela informada, “N” (não), são baixadas todas as parcelas em aberto. Para realizar a baixa do patrimônio é utilizado o tipo de baixa de venda parametrizado no PAT0120.

Obrigações Fiscais - Gera informações para CIAP (Controle de Ativo Imobilizado).

7 . Vendas a Negociar/Prestação de Contas.

Permite o controle das remessas para venda fora do estabelecimento (venda ambulante). 

Para utilizar esse controle deve estar instalado o módulo Vendas a Negociar. As notas fiscais de remessa para venda ambulante devem ter tipo de controle 7 para que seja possível efetuar a prestação de contas no retorno do vendedor.

Na remessa, é possível transferir o estoque para um local em trânsito, conforme parametrizado no VDP1029E (Parâmetros Prestação de Contas).

8 . Simples Faturamento - Entrega Futura.

Permite o controle das vendas com entrega futura/entrega por encomenda.

Na entrega futura, quando é gerada a nota fiscal de simples faturamento, o estoque pode ser transferido para um local de terceiros. Nesse caso, deve ser informada uma operação de estoque de transferência para a natureza de operação, e o estoque será transferido para o local do motivo remessa do parâmetro “Motivo remessa para contabilizar estoque simples faturamento” (LOG2240 > Processo Saídas > Faturamento> Entrega futura/entrega por encomenda).

Além disso, esse estoque pode ser controlado como estoque de terceiros, se estiver preenchido com “S” (sim) o parâmetro “Contabilizar custo estoque no simples faturamento?” (LOG2240 > Processo Saídas > Faturamento> Entrega futura/entrega por encomenda).

Se não houver operação de estoque informada na natureza de operação, não ocorre nenhuma movimentação de estoque.

O pedido da nota fiscal de simples faturamento pode ser faturado parcialmente, pois o controle das simples remessas será efetuado pelo programa de liberação (VDP0761), permitindo também geração de várias remessas para cada nota fiscal de simples faturamento. Esse processo é semelhante ao faturamento de consignação.

Obrigações Fiscais - Para notas fiscais de simples faturamento é zerado o valor contábil se estiver preenchido com “S” (sim) o parâmetro “Zerar valor contábil Notas Simples Faturamento e Remessa?” (LOG2240 > Processo Entradas > Obrigações Fiscais > Geral).

9 - Simples Remessa.

Permite o controle das baixas das quantidades remetidas ao cliente, referentes a venda para entrega futura/entrega por encomenda.

Para emitir a nota fiscal de simples remessa deve ser liberada a quantidade a ser remetida no programa de liberação (VDP0761).

Em seguida, deve ser gerada a nota fiscal para a quantidade liberada através do VDP0762 (Faturamento controle terceiros).

No faturamento, será efetuada a baixa de estoque e baixa dos itens de terceiros se estiver preenchido com “S” (sim) o parâmetro “Contabilizar custo estoque no simples faturamento?” (LOG2240 > Processo Saídas > Faturamento> Entrega futura/entrega por encomenda).

O pedido da nota fiscal de simples faturamento pode ser faturado parcialmente, pois o controle das simples remessas será efetuado pelo programa de liberação (VDP0761), permitindo também geração de várias remessas para cada nota fiscal de simples faturamento. Esse processo é semelhante ao faturamento de consignação.

Configuração Fiscal - Geralmente o IPI é calculado na nota fiscal de simples faturamento, porém deve entrar na base de cálculo de ICMS da nota fiscal de simples remessa, quando o cliente for não contribuinte/uso e consumo. Nesses casos, é necessário que para o tributo ICMS seja utilizada uma fórmula cuja base é composta pelo IPI da nota fiscal de referência, e não da nota fiscal atual.

Em relação a correção monetária do tempo decorrido entre a nota fiscal de simples faturamento e simples remessa, pode-se informar uma moeda de correção na configuração fiscal na natureza de operação de simples remessa. Com isso, é calculado um índice de correção monetária baseado na variação da cotação da moeda entre a data da nota fiscal de simples faturamento e a data da simples remessa.

Obrigações Fiscais - Para notas fiscais de simples remessa é zerado o valor contábil se estiver preenchido com “S” (sim) o parâmetro “Zerar valor contábil Notas Simples Faturamento e Remessa?” (LOG2240 > Processo Entradas > Obrigações Fiscais > Geral).

B - Bloqueia Pedido. 

Ao digitar um pedido com esta natureza de operação, ele fica bloqueado, necessitando uma liberação comercial para que possa entrar em carteira.

T - Transferência.

Utilizado para transferência entre filiais.

No faturamento, é agregado o valor de ICMS ao preço líquido do item, conforme alíquota da configuração fiscal.

Na movimentação de estoque será selecionado o custo padrão e forte do item das listas de preço dos parâmetros “Lista preço padrão transferência estoque” e “Lista preço forte transferência estoque” (LOG2240 > Processo Saídas > Estoque > Transferência estoque).

Caso não haja a lista de preço cadastrada, ou o item não esteja na lista, o custo unitário será selecionado nas informações do custo do produto do último fechamento de estoque;

R - Retorno Depositante.

O retorno de depositante pode ser utilizado para fazer retorno de terceiros em que se deseja informar o número de série do item a ser retornado no programa VDP1446 (Alteração pedidos  série itens).
Caso não seja informado número de série, é utilizado o método FIFO para selecionar as notas fiscais de entrada que serão retornadas até atender a quantidade informada no pedido.

Caso seja retornada mais de uma nota fiscal para o mesmo item, com preços diferentes, o item do pedido é dividido em 2 itens na nota fiscal de saída, com os preços e quantidades respectivos.
NOTA: o preço do item na nota fiscal de saída será sempre o preço da nota fiscal de entrada que retornou;

A - Transferência Remessa Industrialização.

O controle A é a combinação dos controles 2 (Remessa para terceiros) e T (Transferência). Ou seja, além de ocorrer o controle dos itens em terceiros, o preço unitário do item na movimentação de estoque é selecionado da mesma maneira que para o controle T.

A única exceção é que no controle A o ICMS não é agregado ao preço unitário do item no faturamento;

C - Transferência Retorno Industrialização.

O controle C é a combinação dos controles 3 (Retorno de terceiros) e T (Transferência). Ou seja, além de ocorrer o controle dos itens de terceiros, o preço unitário do item na movimentação de estoque é selecionado da mesma maneira que para o controle T.

A única exceção é que no controle C o ICMS não é agregado ao preço unitário do item no faturamento.

Outra característica importante é que para efetuar o retorno de terceiros é necessário que os componentes do item que devem ser retornados estejam cadastrados no VDP0766 (Item retorno/remessa) para a natureza de operação com controle C;

D - Transferência Industrialização.

Controle utilizado com a mesma finalidade que o controle 3 (retorno de terceiros);

E - Industrialização.

Controle utilizado para fazer retorno de industrialização, utilizando como base a estrutura dos itens cadastrada no MAN0050.

Os itens da estrutura podem ser próprios ou de terceiros, sendo que são considerados de terceiros se estiverem cadastrados no VDP0766 (Item retorno/remessa).

Para os itens próprios (insumos), é gerada uma mensagem informando a quantidade utilizada, unidade de medida, descrição e valor total, sendo que o preço unitário é selecionado do custo do item. Esta mensagem é impressa abaixo do item pai na nota fiscal. Além disso, é impresso também o valor total dos insumos e o valor dos serviços prestados.

Através do parâmetro “Alterar preço/quantidade componentes industrialização?” (LOG2240 > Processo Saídas > Faturamento > Retorno de terceiros/Industrialização) é permitido ou não alterar o preço e/ou quantidade dos insumos.

Para os itens de terceiros é efetuado o retorno de terceiros, utilizando o método FIFO para selecionar as notas fiscais de entrada que serão retornadas até atender a quantidade necessária.

Se desejado, podem ser preenchidos os parâmetros “% de matéria-prima aplicado na remessa para industrialização” e “% de mão-de-obra aplicado na remessa para industrialização” (LOG2240 > Processo Saídas > Faturamento > Retorno de terceiros/Industrialização). Caso algum deles seja maior que zero, são impressas na nota fiscal mensagens informado o % de mão-de-obra e matéria-prima aplicados e os respectivos valores, sendo que a base de cálculo é o valor total de mercadoria da nota fiscal;

F - Nota Fiscal Complementar de ICMS.

Controle utilizado para gerar notas fiscais de complemento de ICMS, sendo que estas devem ser geradas pela solicitação de faturamento manual;

Obrigações Fiscais - No livro fiscal de saídas é impressa a mensagem “COMPL-ICMS” e são zerados todos os valores para as notas fiscais com controle F se o parâmetro “Zerar valores Notas Fiscais Complementares de ICMS?” (LOG2240 > Processo Entradas > Obrigações Fiscais > Geral) estiver preenchido com “S” (sim);

G - Retorno Industrialização sem Beneficiamento.

O controle G é semelhante ao controle C, efetuando retorno de terceiros e movimentação de estoque com preço de custo diferenciado.

A única diferença é que no controle G os itens retornados não são incluídos na nota fiscal de saída, sendo apenas efetuada a baixa das notas fiscais de entrada;

H - Remessa Produto Exportação.

Esse controle é utilizado para remessa de produtos para exportação, em que o ICMS não é destacado e é abatido do valor da mercadoria;

Configuração fiscal - Com a utilização da configuração fiscal (VDP0696), esse controle não é mais necessário.

Basta configurar o ICMS para que seja descontado do valor da mercadoria para as condições em que deve ocorrer esse benefício (natureza/cliente/região fiscal, etc.). Com isso, pode ser utilizada uma natureza de operação com controle N (normal);

I - Transferência de Material para Consumo;

J - Transferência de Ativo Imobilizado.

Permite o controle automático de transferência de bem imobilizado.

Esse controle é utilizado apenas no faturamento manual, em que é solicitado o número da parcela e escrituração no registro de entrada para cada item da solicitação.

É verificado o parâmetro “Baixar patrimônio por parcela no faturamento manual?” (LOG2240 > Processo Saídas > Faturamento > Escrituração/Patrimônio). “S” (sim) baixa somente a parcela informada, “N” (não), são baixadas todas as parcelas em aberto.

Além de efetuar a baixa do patrimônio, é gerado registro de transferência. Para realizar a baixa do patrimônio é utilizado o tipo de baixa de transferência parametrizado no PAT0120.

Obrigações Fiscais - Gera informações para CIAP (Controle de Ativo Imobilizado);

K - Entrada de Estoque de Terceiros.

Quando é faturada uma nota fiscal com tipo de controle K, os itens são incluídos no controle de itens de terceiros, ou seja, a nota fiscal de saída pode ser controlada como uma nota fiscal de itens de terceiros no controle de remessas do Suprimentos;

V - Venda a Consumidor sem Cupom Fiscal.

Controle utilizado para notas fiscais de venda a consumidor sem emissão de cupom fiscal.
Obrigações Fiscais - No SINTEGRA, para as notas fiscais com tipo de controle V são gerados apenas os tipos de registros referentes a cupom fiscal (60M, 60A, 60D, 60I e 60R);

N - Normal.

Natureza de operação sem controles especiais.

O - Distribuidor/Credito ICMS Entrada.

Venda do distribuidor para o cliente final, creditando-se do ICMS de substituição tributária gerado na entrada;

P - Distribuidor/Sem Credito ICMS Entrada.

Venda do distribuidor para o cliente final, não creditando-se do ICMS de substituição tributária gerado na entrada;

Q - Serviço com Remessa de Mercadoria.

Controle utilizado para notas fiscais de serviço com remessa de mercadoria.

Na solicitação de faturamento manual da nota de serviço, devem ser informadas as notas fiscais de remessa de mercadoria, sendo que estas devem ter natureza de operação com tipo de controle “S” (Remessa para faturamento de serviço).

O valor total das remessas de mercadoria será somado ao valor da nota fiscal de serviço;

S - Remessa para Faturamento de Serviço.

Controle utilizado para notas fiscais de remessa de mercadoria para faturamento de serviço.
Na solicitação de faturamento manual da nota de serviço, estas notas fiscais de remessa devem ser informadas para que o valor total destas seja somado ao valor da nota fiscal de serviço.

Situação tributária

Código da situação tributária utilizado para geração do Sintegra.

Se a empresa não tiver esse código, tabelado pelo Governo, esse campo deve ser preenchido com "0" (zero).

Tributação estadual

Código da tributação estadual utilizado para geração do Sintegra.

Se a empresa não tiver esse código, tabelado pelo Governo, esse campo deve ser preenchido com "0" (zero).

Tributação federal

Código da tributação federal utilizado para geração do Sintegra.

Se a empresa não tiver esse código, tabelado pelo Governo, esse campo deve ser preenchido com "0" (zero).

Substituição tributária

Indica se a natureza de operação é de substituição tributária.

S - Destaca o ICMS por substituição tributária;

N - Não destaca o ICMS por substituição tributária;

F - Destaca o ICMS por substituição tributária utilizando preço base do fabricante (Produtos Farmacêuticos/Medicamentos).

Configuração Fiscal - Quando é utilizado o VDP0696 para configuração fiscal, deve ser relacionado o tributo ICMS_ST a esta natureza de operação e parametrizados os dados para cálculo do tributo.

ObservaçãoTexto de observação referente a natureza de operação. Pode ser utilizado para controle da área fiscal, não sendo impresso em nenhum relatório do Logix.
Espécie Nota Fiscal

Indica a espécie da nota fiscal.

NFF - Nota Fiscal Fatura;

NFD - Nota Fiscal Débito;

NFC - Nota Fiscal Crédito.

Incide IVA

Indicador de incidência de IVA.

1 - Incide;

2 - Não incide.

Incide Adicional de IVA

Indicador de incidência de adicional de IVA.

1 - Incide;

2 - Não incide.

Incide Percepção de IVA

Indicador de incidência de percepção de IVA.

1 - Incide;

2 - Não incide.

Incide Ingresso Bruto

Indicador de incidência de ingresso Bruto.

1 - Incide;

2 - Não incide.

Origem de Venda

Indicador da origem de venda.

SERV - Serviço;

MERC - Mercadoria.

Tributos/benefícios

Tributos e/ou benefícios relacionados à natureza de operação.

No faturamento, as notas fiscais que possuírem a natureza de operação em questão deverão calcular os tributos/benefícios relacionados. Para isto, deverá existir uma configuração fiscal para o tributo/benefício no VDP0696.

Caso não encontre uma configuração fiscal para algum dos tributos/benefícios que atenda as condições da nota (natureza, cliente, item, etc.), não será possível concluir o faturamento.

Notas:

O tributo somente será calculado quando o tipo do item, cadastrado no MAN9922 (Item), for igual ao tipo que está relacionado ao tributo.


Tipo item

Indica para quais tipos de item devem ser calculados os tributos e benefícios relacionados à natureza de operação.

 Produto;

 Serviço;

 Ambos.

Exemplo:

IPI deve ser calculado apenas para itens do tipo “P” (produto), ISS apenas para itens do tipo “S” (serviço), e PIS/COFINS podem ser calculados para ambos (“A”).

Data ValidadeData inicial e final da validade da natureza de operação. Será utilizada para consistir a natureza digitada no pedido/faturamento, devido a alteração do CFOP (jan/2003).