O Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, é regulamentado pelo DECRETO Nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, conforme link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/legislacao/Decretos/1999/DEC21959_99.htm
No entanto, o decreto em questão trata-se apenas da regra geral, e os benefícios, não são sempre os mesmos para todos os contribuintes. Veja no detalhe o § 2º :
"Art. 1º O Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, com a finalidade de atrair e fomentar investimentos na atividade industrial e no comércio atacadista de Pernambuco, mediante a concessão de incentivos fiscais e financeiros, fica regulamentado nos termos deste Decreto.
§ 1º A concessão dos incentivos fiscais e financeiros às empresas interessadas será diferenciada em função dos seguintes aspectos:
I - natureza da atividade;
II - especificação dos produtos fabricados e comercializados;
III - localização geográfica do empreendimento;
IV - prioridade e relevância das atividades econômicas, relativamente ao desenvolvimento do Estado de Pernambuco.
§ 2º A concessão dos incentivos fiscais e financeiros será autorizada por decreto do Poder Executivo, após prévia habilitação do interessado, observadas as condições e requisitos regulamentados neste Decreto e nos demais atos destinados à execução do PRODEPE."
Conforme o trecho destacado, cada contribuinte necessitará habilitar-se para participar do programa de incentivos, e a essa concessão é dada por decreto em nome do contribuinte, e possuirá detalhes de cálculo e procedimentos particulares para o contribuinte em questão. Esses procedimentos podem estar na regra geral ou ser específicos.
Todos os procedimentos descritos na regra geral no que se refere a apuração dos incentivos fiscais são contemplados pelo sistema Protheus, Porém os procedimentos específicos do decreto do contribuinte e as regras gerais extra-apuração,devem ser avaliadas pela TOTVS e após essa avaliação poderá ser indicado o desenvolvimento participativo ou customização do sistema.