CONTEÚDO
01. VISÃO GERAL
Essa rotina permite cadastrar uma Declaração de Admissão (DA) ou um Certificado de Depósito Alfandegado (CDA), visando realizar a progressão do regime comum de Importação/Exportação para o Entreposto/Depósito Alfandegado Certificado.
O regime de Entreposto Aduaneiro é praticado apenas por algumas Unidades.
O regime de Importação permite que o Beneficiário mantenha a mercadoria na Unidade e efetue as baixas/carregamentos, conforme sua logística e necessidade. Neste caso, o representante legal do Beneficiário da mercadoria ou Despachante deve registrar a mercadoria, já armazenada na Unidade no processo de Entreposto Aduaneiro, junto ao sistema da RF SISCOMEX. Este documento é conhecido como DA (Declaração de Admissão).
Há também o regime de Depósito Alfandegado Certificado (DAC), que é praticado por algumas unidades. Este regime de exportação permite que o Beneficiário final da carga, por meio de seu representante no país, mantenha a mercadoria na Unidade e efetue as baixas/carregamentos, conforme sua logística e necessidade. Neste caso, o representante legal do Beneficiário da mercadoria ou Despachante deve registrar a mercadoria, já armazenada na Unidade no processo de Entreposto Aduaneiro, junto ao Controle Aduaneiro da unidade. Este documento é conhecido como CDA (Certificado de Depósito Alfandegado), emitido com uma numeração própria da unidade e, somente depois de sua emissão, é efetuado o registro dele no SISCOMEX.
O cadastro de uma DA e do CDA é realizado na mesma tela, sendo estes muito semelhantes, apresentando pequenas particularidades.
O CDA é o único documento aduaneiro que deve ser gerado pelo sistema e, posteriormente, registrado como oficial junto à Receita. Todos os demais são registrados na Receita Federal diretamente pelos Beneficiários e Despachantes.
O CDA não precisa ser averbado, pois é um documento gerado pela própria Unidade, diferentemente de uma DA.
A I Parte refere-se à capa do documento e permite a geração da adição e seus respectivos itens.
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
Registrar a DA / CDA
Para se acessar a tela de cadastro da D.A., clique em Cadastro de D.A.
Em seguida, acesse o módulo Aduaneiro ou selecione esta mesma opção por meio do menu Processos.
Na II Parte do cadastro, para registrar uma nova DA/CDA, clique em Novo.
Informe os dados do documento, como ano, tipo de documento, número e data do registro. Informe ainda o beneficiário, o representante e a comissária e o valor total do documento (soma de todas as adições/itens) que vem no demonstrativo de uma DA.
Informe também os impostos e a quantidade de adições D.A.
Na II Parte do cadastro, selecione e informe a quantidade declarada, o peso líquido e bruto da mercadoria, o ano e o número do documento de entrada.
Clique em Adiciona.
Se o Sistema localizar o documento de entrada, selecione o mesmo no grid. Selecione também o Conhecimento e o lote a ser registrado.
IMPORTANTE
Caso seja um cadastro de CDA (processo DAC), o Sistema solicitará o Comprador e o Endossatário, logo ao lado do lote selecionado.Clique em OK para confirmar a operação.
Neste momento, o Sistema questionará se devem ser registradas as adições/itens.
03. TELA ADUANEIRO - CADASTRO DE DA/CDA - ABA I PARTE
Outras Ações / Ações Relacionadas
As funções padrão do menu estão detalhadas na página Ambientação SARA.
Principais Campos e Parâmetros
Grade / Campo | Descrição |
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Informações - Tipo documento | Tipo do documento:
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Informações - Número | Número do documento. |
Beneficiário | Nome do cliente da carga. |
Representante | Nome do Despachante ou representante do Beneficiário. |
Comissária | Nome do Despachante. |
Imp. de Importação (II) - Tipo | Tipo de incidência do imposto de importação, que pode ser:
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Imp. de Importação (II) - Valor | Valor do imposto. |
Imp. Prod. Ind (IPI) - Tipo | Incidência do IPI, que pode ser:
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Imp. Prod. Ind (IPI) - Valor | Valor do imposto. |
Outros - Tipo | Incidência de outros impostos, que pode ser:
|
Outros - Valor | Valor do imposto. |
Qtd. adições | Quantidade de conjunto de informações de cada mercadoria, objeto de importação. |
Cobertura cambial | Quando assinalado, indica que a CDA/DA possui cobertura cambial. Com isso, o SARA controlará os Entrepostos com cobertura cambial e sem cobertura cambial, conforme permite o Decreto 6.759/2009. Quando a DA for sem cobertura cambial, a nacionalização poderá ser realizada por outro cliente, porém, quando a DA for com cobertura cambial, a nacionalização somente poderá ocorrer pelo Beneficiário do regime de Entreposto, ou seja, o mesmo da DA. Neste caso, o campo Beneficiário informado é desabilitado automaticamente. |
Valores - Moedas | Moeda que deverá ser utilizada na importação/exportação, em se tratando de:
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Cotação (R$) - Valor$ | Valor da moeda para a cotação. |
Cotação (R$) - US$ | Valor convertido em Dólar, de acordo com o câmbio da data de registro do documento. |
Cotação (R$) - R$ | Valor convertido em Reais, de acordo com o câmbio da data de registro do documento. |
04. TELA ADUANEIRO - CADASTRO DE DA/CDA - ABA II PARTE (DAC)
Principais Campos e Parâmetros
Grade / Campo | Descrição |
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Quantidade declarada | Quantidade a ser entrepostada e unidade de medida correspondente. |
Peso (Kg) - Líquido e bruto | Peso líquido e peso bruto da mercadoria. |
Documento de Entrada - Número do documento | Número do documento de entrada. |
Informações Complementares - Registro cliente | Informe o nome do cliente ao qual se destina a carga e que não seja o Beneficiário, no caso de DA. |
Informações Complementares - Observação | Dados adicionais que se fizerem necessários ao processo. |