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CONTEÚDO

01. VISÃO GERAL

Essa rotina permite cadastrar uma Declaração de Admissão (DA) ou um Certificado de Depósito Alfandegado (CDA), visando realizar a progressão do regime comum de Importação/Exportação para o Entreposto/Depósito Alfandegado Certificado.

O regime de Entreposto Aduaneiro é praticado apenas por algumas Unidades.

O regime de Importação permite que o Beneficiário mantenha a mercadoria na Unidade e efetue as baixas/carregamentos, conforme sua logística e necessidade. Neste caso, o representante legal do Beneficiário da mercadoria ou Despachante deve registrar a mercadoria, já armazenada na Unidade no processo de Entreposto Aduaneiro, junto ao sistema da RF SISCOMEX. Este documento é conhecido como DA (Declaração de Admissão).

Há também o regime de Depósito Alfandegado Certificado (DAC), que é praticado por algumas unidades. Este regime de exportação permite que o Beneficiário final da carga, por meio de seu representante no país, mantenha a mercadoria na Unidade e efetue as baixas/carregamentos, conforme sua logística e necessidade. Neste caso, o representante legal do Beneficiário da mercadoria ou Despachante deve registrar a mercadoria, já armazenada na Unidade no processo de Entreposto Aduaneiro, junto ao Controle Aduaneiro da unidade. Este documento é conhecido como CDA (Certificado de Depósito Alfandegado), emitido com uma numeração própria da unidade e, somente depois de sua emissão, é efetuado o registro dele no SISCOMEX.

O cadastro de uma DA e do CDA é realizado na mesma tela, sendo estes muito semelhantes, apresentando pequenas particularidades.

O CDA é o único documento aduaneiro que deve ser gerado pelo sistema e, posteriormente, registrado como oficial junto à Receita. Todos os demais são registrados na Receita Federal diretamente pelos Beneficiários e Despachantes.

O CDA não precisa ser averbado, pois é um documento gerado pela própria Unidade, diferentemente de uma DA.

A I Parte refere-se à capa do documento e permite a geração da adição e seus respectivos itens.

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Registrar a DA / CDA

  1.  Para se acessar a tela de cadastro da D.A., clique em Cadastro de D.A.

  2.  Em seguida, acesse o módulo Aduaneiro ou selecione esta mesma opção por meio do menu Processos.

  3.  Na II Parte do cadastro, para registrar uma nova DA/CDA, clique em Novo.

  4.  Informe os dados do documento, como ano, tipo de documento, número e data do registro. Informe ainda o beneficiário, o representante e a comissária e o valor total do   documento (soma de todas as adições/itens) que vem no demonstrativo de uma DA.

  5.  Informe também os impostos e a quantidade de adições D.A.

  6.  Na II Parte  do cadastro, selecione e informe a quantidade declarada, o peso líquido e bruto da mercadoria, o ano e o número do documento de entrada. 

  7.  Clique em Adiciona.

  8.  Se o Sistema localizar o documento de entrada, selecione o mesmo no grid. Selecione também o Conhecimento e o lote a ser registrado.

     IMPORTANTE
     Caso seja um cadastro de CDA (processo DAC), o Sistema solicitará o Comprador e o Endossatário, logo ao lado do lote selecionado.

  9.  Clique em OK para confirmar a operação.

  10.  Neste momento, o Sistema questionará se devem ser registradas as adições/itens.

03. TELA ADUANEIRO - CADASTRO DE DA/CDA - ABA I PARTE

Outras Ações / Ações Relacionadas

As funções padrão do menu estão detalhadas na página Ambientação SARA.

Principais Campos e Parâmetros

Grade / CampoDescrição

Informações - Tipo documento

Tipo do documento:

  • DA
  • CDA/NE

Importante

Ao clicar em Novo é apresentado, por padrão, o tipo DA.

Informações - Número

Número do documento.

Importante

Este campo somente é habilitado quando o documento for uma Declaração de Admissão (DA).
Beneficiário

Nome do cliente da carga.

Representante

Nome do Despachante ou representante do Beneficiário.

ComissáriaNome do Despachante.

Imp. de Importação (II) - Tipo

Tipo de incidência do imposto de importação, que pode ser:

  • Integral
  • Imunidade
  • Isenção
  • Redução
  • Suspensão
  • Não incidência

Imp. de Importação (II) - Valor

Valor do imposto.

Imp. Prod. Ind (IPI) - Tipo

Incidência do IPI, que pode ser:

  • Integral
  • Suspensão
  • Redução
  • Isenção

Imp. Prod. Ind (IPI) - Valor

Valor do imposto.
Outros - Tipo

Incidência de outros impostos, que pode ser:

  • Integral
  • Imunidade
  • Isenção
  • Redução
  • Suspensão
  • Não incidência
Outros - ValorValor do imposto.
Qtd. adiçõesQuantidade de conjunto de informações de cada mercadoria, objeto de importação.
Cobertura cambial

Quando assinalado, indica que a CDA/DA possui cobertura cambial.

Com isso, o SARA controlará os Entrepostos com cobertura cambial e sem cobertura cambial, conforme permite o Decreto 6.759/2009.

Quando a DA for sem cobertura cambial, a nacionalização poderá ser realizada por outro cliente, porém, quando a DA for com cobertura cambial, a nacionalização somente poderá ocorrer pelo Beneficiário do regime de Entreposto, ou seja, o mesmo da DA. Neste caso, o campo Beneficiário informado é desabilitado automaticamente.

Valores - Moedas

Moeda que deverá ser utilizada na importação/exportação, em se tratando de:

  • CIF (INCONTERM) - valor da mercadoria, com incidência de seguro e frete.
  • Frete;
  • Seguro;
  • FOB (INCOTERM) - valor da mercadoria, sem incidência de seguro e frete.
Cotação (R$) - Valor$Valor da moeda para a cotação.
Cotação (R$) - US$Valor convertido em Dólar, de acordo com o câmbio da data de registro do documento.
Cotação (R$) - R$Valor convertido em Reais, de acordo com o câmbio da data de registro do documento.

04. TELA ADUANEIRO - CADASTRO DE DA/CDA - ABA II PARTE (DAC)

Principais Campos e Parâmetros

Grade / CampoDescrição
Quantidade declaradaQuantidade a ser entrepostada e unidade de medida correspondente.
Peso (Kg) - Líquido e brutoPeso líquido e peso bruto da mercadoria.
Documento de Entrada - Número do documentoNúmero do documento de entrada.

Informações Complementares - Registro cliente

Informe o nome do cliente ao qual se destina a carga e que não seja o Beneficiário, no caso de DA.

Importante

Este campo não se aplica para o DAC, pois a existência do cadastro do cliente final é obrigatória neste caso, conforme pode ser visto em Complementos CDA.
Informações Complementares - ObservaçãoDados adicionais que se fizerem necessários ao processo.