Existem diversas formas de adiantamento e diversas formas da dedução dos mesmos, sendo que estes aspectos deverão estar previstos em contratos.
A princípio é estipulado em contrato um percentual de adiantamento sobre o valor da obra, no início da mesma, com o objetivo de startar todo o processo de execução dos serviços.
As deduções podem ser integrais ou divididas em parcelas, reduzindo em cada uma delas um percentual X durante toda a execução da obra, sendo que no final desta deve ter sido abatido todo o adiantamento.
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