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FICS

Questão:

A norma que estabelece o FICS é especifica para empresas que possuem regime especial? Caso não seja, como deverá ser calculado?.

  

Resposta:

O FICS - Fundo de Incentivo à Cultura da soja, é um percentual destinado a empresas que possuem benefícios fiscais. Deverá ser recolhido:

  • produtor rural, quando este emitir a sua própria nota fiscal;
  • adquirente da soja, nas demais hipóteses, na forma e nas condições a serem estabelecidas em Termo de Acordo de Regime Especial - TARE celebrado com a Secretaria de Estado da Fazenda.

Ou seja, mesmo que a empresa não tenha assinado um termo de regime especial, mas sendo produtor emita sua própria nota (Produtor pessoa jurídica) e tenha algum benefício fiscal, deverá recolher o FICS.

O calculo é simples: 0.2% sobre o valor da soja, adquirida de produtor rural que estiver localizado em Goiás.

Valor da soja: R$ 2000,00

Alíquota do FICS: 0,2%

Base de cálculo do FICS R$ 2000,00

Valor do FICS: R$ 4,00

 

 

Chamado/Ticket:

1094930

  
Fonte:

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=345256