Questão: | A norma que estabelece o FICS é especifica para empresas que possuem regime especial? Caso não seja, como deverá ser calculado?. |
Resposta: | O FICS - Fundo de Incentivo à Cultura da soja, é um percentual destinado a empresas que possuem benefícios fiscais. Deverá ser recolhido:
Ou seja, mesmo que a empresa não tenha assinado um termo de regime especial, mas sendo produtor emita sua própria nota (Produtor pessoa jurídica) e tenha algum benefício fiscal, deverá recolher o FICS. O calculo é simples: 0.2% sobre o valor da soja, adquirida de produtor rural que estiver localizado em Goiás. Valor da soja: R$ 2000,00 Alíquota do FICS: 0,2% Base de cálculo do FICS R$ 2000,00 Valor do FICS: R$ 4,00 |
| |
Chamado/Ticket: | 1094930 |
Fonte: | https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=345256
|