Questão: | Empresa participante do programa Funrural por ser agroindústria, apesar de estarem isentas do recolhimento do INSS Patronal, deverão recolher sobre as remunerações dos contribuintes individuais (autônomos e pro labores) os 20% sobre a folha de pagamento? . | ||||||||||||||||||||||||
Resposta: | Agroindústria é a pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros. Está obrigada ao recolhimento do INSS sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção ou da comercialização da produção rural adquirida de terceiros e é responsável pela retenção da contribuição previdenciária dos segurados obrigatórios que são: Obrigatórios: trabalhadores empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, segurados individuais ou segurados especiais. Para os trabalhadores empregados deverá recolher o INSS através das tabela abaixo:
Considerações importantes: (1) A prestação de serviços a terceiros pelas agroindústrias e pelos produtores rurais pessoas jurídicas está sujeita às contribuições sociais calculadas sobre a remuneração dos segurados, sendo que a receita bruta dos serviços prestados a terceiros é excluída da base de cálculo da contribuição sobre a comercialização da produção. O produtor rural pessoa jurídica que tem outra atividade econômica fica excluído desta substituição, devendo contribuir sobre a remuneração dos segurados. (2) O fato gerador das contribuições ocorre na comercialização da produção própria e da adquirida de terceiros, industrializada ou não, pela agroindústria, a partir de 1º de novembro de 2001; a contribuição para o Senar, é devida a partir de 1º de janeiro de 2002. As agroindústrias, inclusive sob a forma de cooperativa, de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, que permanecem com a obrigação do recolhimento sobre a folha de pagamento, setor agrário e industrial (§ 4º, do art. 22-A, da Lei nº 8.212, de 1991, acrescentado pela Lei nº 10.256, de 2001), fica excluído desta substituição, devendo contribuir sobre a remuneração dos segurados.
Os segurados contribuintes individuais são:
Para os segurados contribuintes individuais, fica a agroindústria responsável pela retenção da contribuição previdenciária da seguinte forma:
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Chamado/Ticket: | 1063297 | ||||||||||||||||||||||||
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212cons.htm http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937& |