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DIFERIMENTO ICMS - BA 

Questão:

Cliente órgão público localizado no Estado da Bahia, recebe do seu fornecedor uma Nota Fiscal que possui o cálculo do ICMS com Diferimento e retenções (PIS/COFINS/CSLL). Cliente é substituto tributário, ou seja, responsável pelo recolhimento do ICMS que foi diferido pelo seu fornecedor.

Ao dar entrada desse documento fiscal, nosso cliente possui um título a pagar ao fornecedor e outro título referente ao recolhimento do ICMS diferido. Neste caso, os dois valores fecham o total do documento fiscal.

Exemplo com valores hipotéticos:

Total da Nota fiscal R$100.000,00

Valor do título a pagar ao fornecedor R$ 90.000,00

Valor do ICMS diferido a recolher R$10.000,00

Neste caso, qual seria a base de cálculo para as retenções (PIS/COFINS/CSLL)? Seria sobre o valor do título a pagar ao fornecedor ou sobre o valor total do documento fiscal?

  

Resposta:

A substituição tributária por diferimento diz respeito às situações em que, segundo a lei, a responsabilidade pelo pagamento do imposto incidente sobre determinada operação ou prestação efetuada no presente é transferida para o adquirente ou destinatário da mercadoria.

Conforme determina o regulamento do estado da Bahia, o recolhimento do imposto sobre a aquisição de refeições fica sob responsabilidade do adquirente.

Art. 267. É reduzida a base de cálculo do ICMS, em opção à utilização de quaisquer
outros créditos fiscais:
[...]
VI - das operações realizadas por restaurantes, churrascarias, pizzarias, lanchonetes,
bares, padarias, pastelarias, confeitarias, doçarias, bombonerias, sorveterias, casas de chá, lojas de “delicatessen”, serviços de “buffet”, hotéis, motéis, pousadas, fornecedores de salgados, refeições e outros serviços de alimentação, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4% (quatro por cento), observado o disposto no parágrafo único e o seguinte:
a) o contribuinte que optar por este benefício não poderá alterar a sistemática de
tributação no mesmo exercício;
b) nos fornecimentos de refeições com diferimento do ICMS, o substituto tributário
utilizará este benefício, devendo o remetente constar nas notas fiscais e na coluna “Observações” do Registro de Saídas a indicação “Pagamento do ICMS pelo substituto com a redução de base de cálculo prevista no inciso VI do art. 267 do RICMS”;

Com relação a retenção das contribuições por órgãos públicos, a IN RFB nº 1.234/2012 traz a sistemática das retenções para as empresas públicas que tomarem serviços de empresas privadas.

DA BASE DE CÁLCULO E DAS ALÍQUOTAS
Art. 3º A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor a ser pago, o percentual constante da coluna 06 do Anexo I a esta Instrução Normativa, que corresponde à soma das alíquotas das contribuições devidas e da alíquota do IR, determinada mediante a aplicação de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo estabelecida no art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.

§ 1º O percentual a ser aplicado sobre o valor a ser pago corresponderá à espécie do bem fornecido ou do serviço prestado, conforme estabelecido em contrato.

Diante as informações apresentadas, concluímos que o valor para compor a base de cálculo das retenções nas operações em que há diferimento do ICMS atribuindo a responsabilidade do pagamento ao destinatário, deverá ser com base no valor bruto, valor total do documento fiscal.

Conforme a legislação acima, a retenção deverá ser efetuada sobre o valor a ser pago, e neste caso, o destinatário da mercadoria está pagando o valor total do documento fiscal. No exemplo da questão com os valores hipotéticos, entendemos que o valor da base de cálculo das retenções (PIS/COFINS/CSLL) será R$100.000,00.

Salientamos que esse tratamento é específico no estado da Bahia, quando na operação possui o diferimento do imposto e a responsabilidade pelo recolhimento é transferida para o adquirente ou destinatário.

 

 

Chamado/Ticket:

1024172

  
Fonte:RICMS-BA/2012; IN RFB nº 1.234/2012