Árvore de páginas

Produto:

Protheus.

Ocorrência:

GPEM070- Como considerar na provisão menos ou mais que 2,5 dias trabalhados por mês?

Passo a passo:

Abaixo demonstraremos o cálculo de um Menor Aprendiz com carga de 110 horas mês, onde o cliente entende que no cálculo da provisão o sistema deve considerar 1.3333 dias trabalhados por mês, ou seja, a cada 1 mês trabalhado o sistema deverá considerar 1,3333 dias e não mais 2,5 dias trabalhados conforme legislação padrão.

Para isto, efetue o procedimento conforme abaixo:

*Saliento que o mesmo procedimento poderá ser aplicado a todos os empregados, não apenas ao Menor Aprendiz conforme exemplo abaixo.

 

1.GPEA010: Atualizações/Funcionários/Funcionário:

As informações desta rotina serão armazenadas na tabela SRA.

 

2.GPEA150: Atualizações/Definições de Cálculo/Parâmetros-46- Tabela Dias de Férias:

-Filial: para a qual será utilizada a tabela (se vazio, será utilizado para todas)

-Sindicato: para o qual será utilizado a tabela (se vazio, será utilizado para todos)

-Seq: Seqüência será sempre "01". Este campo foi criado para que no “futuro”, possamos adotar critérios diferentes a cada período aquisitivo adquirido pelo funcionário.

-Nr. Meses do Período: Número de meses de cada período aquisitivo (normalmente 12), no momento só estará tratando períodos com 12 meses

Por exemplo: Funcionário com direito a 20 dias de férias a cada período nos primeiros 5 períodos aquisitivos, sendo que, a partir do 6º período o funcionário passará a ter direito a 30 dias de férias a cada período.

Por hora, uma única regra será utilizada para todos os períodos, não utilizar seqüência diferente de 01.

-Número de Períodos: Será sempre "0" (Zero).

Este campo no “futuro”, complementará a utilização do campo "Seqüência", ou seja, utilizando o exemplo citado no campo "Seqüência", este campo definirá o número de períodos para o qual valerá a regra definida.

-Dias Trabalhados no Mês: Número de dias que o funcionário deverá trabalhar no mês para adquirir direito a 1/12 avos de férias. Normalmente 15, pois o colaborador precisa ter no minimo 15 dias trabalhados, terá direito a 1/12 (conteúdo do campo "Fator de Férias")

-Fator de Férias: Número de Dias correspondente a 1/12 avos do período (Normalmente 2.5). Se 2.5, indica que no final do período (12 meses) o funcionário terá direito a 30 dias de férias (2.5 x 12). Se os dias do período corresponderem a 16 dias, deverá ser informado 1,3333 dias ( 1,3333 x 12 = 16).

O padrão de cálculos do sistema adota como dias base para férias 30 dias.

Após criação da tabela, informar uma nova regra para cálculo dos dias de férias, por exemplo: Informar como "Fator de Férias" 1,3333 dias. Com isto, deverá ser verificado nesses mesmos programas que os dias base considerados passarão a ser 16 dias.

O exemplo acima citado com 16 dias, é apenas uma das situações que o sistema deverá atender.

As informações desta rotina serão armazenadas na tabela SRV.

 

3.GPEA050: Atualizações/Funcionários/Programação de Férias:

-Observe que o campo "D.Fer.Prop." corresponde a 3 avos, ou seja: 3 meses X 1,3333= 4. Se fosse considerado 2,5 por mês trabalhado, este mesmo campo apresentaria a quantidade de férias proporcionais igual a 7,5 (3x2,5).

As informações desta rotina serão armazenadas na tabela SRF.

 

4.GPEM070: Miscelanea/Cálculos/Provisões:

As informações desta rotina serão armazenadas na tabela SRF.


Resumo do cálculo:

Verba 870: 8,63 salário hora X 110 horas mês conforme cadastro de funcionários= 949,30 salário mês / 12 avos X 3 avos de direito conforme programação de férias= 237,33.

Observações: