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Assunto

Produto:

Protheus

Versões:

12

Ocorrência:

Como realizar a projeção dos dias de aviso prévio na rescisão NÃO considerando os dias de aviso para contagem de mais um ano?

Ambiente:

Todos

Passo a passo:

Para atender a esse cenário é necessário:

1º Definições de cálculo > manutenção de tabelas > tabela S043 – Tipos de rescisão, campo PROJETA AVISO = S para o tipo de rescisão que estamos calculando


2º Definição de cálculo > mnêumonicos > P_CAVPPROJ = “N”

 

Este mnemônico irá determinar se deseja que os dias de aviso prévio mais os dias de aviso projetado serão considerados para cálculo do tempo de casa (anos trabalhados) e verificar se assim tem direito a mais 3 dias ou não de aviso prévio.

No padrão ele virá como “S”, seguindo a regra utilizada pelo programa Homolognet do Ministério do Trabalho, porém caso sua empresa tenha um entendimento diferente poderá alterar para “N”, desta forma atenderá o cenário desta FAQ



Observações: