Questão: | Os produtos de origem importados também podem usufruir do benefício da desoneração de ICMS, disposto no convênio 65/88? |
Resposta: | Não. Este convênio especifica que podem gozar do benefício de desoneração de ICMS as operações cuja saídas de produtos industrializados de Origem Nacional para comercialização ou industrialização na ZFM, desde que o destinatário da mercadoria esteja estabelecido em MANAUS. É preciso porém, verificar se alguma outra norma concede o mesmo beneficio para mercadorias com origem importadas ou nacionalizadas |
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Chamado/Ticket: | 1242686 |
Fonte: | https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/1988/cv065_88 https://www.suframa.gov.br/noticias/arquivos/Cartilha_Incentivos_Fiscais_PORT_VF_04_10_2014.pdf
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