MDFe - Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da MDF-e
Produto: | Microsiga Protheus |
Versões: | 11 e 12 |
Ocorrência: | Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da MDF-e |
Passo a passo: | O contribuinte de ICMS deve estar devidamente credenciado na SEFAZ do seu estado para realizar a emissão de Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos no ambiente de produção e homologação. Caso o emissor não possuir esse credenciamento a Rejeição (203): “Emissor não habilitado para emissão da MDF-e” será retornada do webservice. Confira a tag CNPJ no XML e entre em contato com a SEFAZ para regularizar o cadastro no ambiente correto. |
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