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FUNDO DA POBREZA

Questão:

1) Na alíquota prevista para bebidas classificadas nos códigos 2203, 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208 da NBM/SH (códigos 2203.00.00, 22.04, 22.05, 2206.00, 22.07 e 22.08 da NCM) deve ser acrescido o percentual de 2%, correspondente ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza?

2) Para o cálculo do Regime Simplificado do MT, quando houver FUNDO DE POBREZA, a alíquota interna deverá ser somada ao FUNDO DE POBREZA para o cálculo do Regime Simplificado MT?

  

Resposta:

1) R: Sim. Na alíquota prevista para bebidas classificadas nos códigos 2203, 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208 da NBM/SH (códigos 2203.00.00, 22.04, 22.05, 2206.00, 22.07 e 22.08 da NCM) deve ser acrescido o percentual de 2%, correspondente ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.

2) R: Sim. No Regime Simplificado deverá no cálculo correspondente a carga média prevista no Anexo XI do RICMS/MT, atendendo os Contribuintes e Mercadorias enquadrados no programa ICMS Garantido Integral e os Respectivos Percentuais de Margem de Lucro, conforme CNAE's de enquadramento, computando assim na carga média o acréscimo de 2% para o cálculo do ICMS-ST.

Reproduzimos o material disponibilizado no site da SEFAZ do Estado do Mato Grosso com o Exemplo de Cálculo:

 

Para o preenchimento da Nota Fiscal

A

VALOR TOTAL DAS OPERAÇÕES {Valor Total dos Produtos (952,38)+ IPI (47,62) + Frete (0,00)+ Seguro (0,00)+ Outras Despesas (0,00)}

       1.000,00

B

ALÍQUOTA INTERESTADUAL

7%

C

VALOR DO ICMS OPERAÇÃO PRÓPRIA (Valor Total dos Produtos x B) = (952,38 x 7%)

            66,67

D

MARGEM DE LUCRO (Anexo XI) - CNAE 4639-7/01

35%

E

BASE DE CALCULO ICMS SUBSTITUIÇÃO [A x (1 + D)] 

       1.350,00

F

ALÍQUOTA INTERNA (acréscimo 2% na Margem de Lucro relativo Fundo Pobreza)

37%

G

VALOR DO ICMS-ST [(E x F) - C] = 1.350 x 37% = (499,50 - 66,67)

          432,83

 

 

Chamado/Ticket:

1296433.

  
Fonte:RICMS-MT/2014, art. 95, VII e § 7º / Anexo XI.