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Produto:

Protheus.

Ocorrência:

GPEM070- Sistema está provisionando décimo terceiro salário para empregado afastado com mais de seis meses pelo tipo O- acidente do trabalho.

Passo a passo:

O cenário demonstrado abaixo, consiste no afastamento de um empregado por acidente do trabalho que deu início em 02/02/2013 a 31/01/2017, onde, de 01/02/2017 a 22/02/2017 este empregado recebeu um atestado médico (inapto ao retorno das atividades laborais, concedido pelo Médico do Trabalho) com mais de 15 dias de afastamento e pelo mesmo motivo que originou o afastamento inicial, sendo assim, ao passar pela perícia do INSS, o médico da previdência concedeu ao empregado o afastamento total das atividades laborais, a partir de 23/02/2017.

Neste cenário, entende-se que o empregado terá direito a um avo de décimo terceiro salário e por este mesmo motivo, quando efetuarmos a configuração dos parâmetros para realizar o cálculo da provisão de férias e décimo informando o congelamento dos provisionamentos após 6 meses de afastamento, este empregado deixará de ter o provisionamento de férias, porém, terá um avo provisionado para décimo terceiro salário e os impostos sobre este valor.

Entendendo isto, bem sabemos que, quando um empregado está afastado por acidente do trabalho (Tipo O) fica a cargo do empregador o pagamento do seu salário e o recolhimento dos impostos sobre as verbas, bem como o recolhimento do FGTS.

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Como o Protheus entenderá este processo no cálculo da provisão?:

-O sistema calculará para todos os meses, apenas um avo de décimo 1/12, pois existe o congelamento do cálculo.

-O sistema calculará para todos os meses, o mesmo valor do INSS sobre um avo de décimo 1/12, pois existe o congelamento do cálculo.

-O cálculo do FGTS deve ser realizado na provisão, já que quando existe afastamento por acidente de trabalho (Tipo O) o FGTS é pago pela empresa mensalmente.

-Como o período está congelado, a partir de fevereiro, a provisão sempre contará com 1 avo de 13 e o FGTS irá sempre aumentando 1 avo a cada mês, até ter a baixa efetiva do valor que ocorrerá em dezembro com o pagamento efetivo do décimo terceiro salário.

Exemplo:

1.Programação de férias:

-Data base do empregado 01/02/2013.

2.Afastamento:

3.Parâmetro de cálculo:

4.Cálculo Provisão:

02/2017:

Fevereiro: Provisionou um avo de décimo 4.799,65/12= 399,97, porém, para o cálculo do FGTS o sistema considera 8% sobre 2 avos de décimo, ou seja, 4.799,65/12X2x8%=63,99 e assim sucessivamente.

03/2017:

Março: Provisionou um avo de décimo 4.799,65/12= 399,97, porém, para o cálculo do FGTS o sistema considera 8% sobre 3 avos de décimo, ou seja, 4.799,65/12X3x8%=95,99 e assim sucessivamente.


Obs:

O único valor que será alterado mês a mês no cálculo, será o valor do FGTS.

Observe que em 12/2017 o sistema deixa de provisionar o valor do FGTS e com isto zera o cálculo devido ao congelamento da provisão.


12/2017:

Observações: