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PAUTA 

Questão:

As mercadorias agrícolas no Estado do MT podem ter para o mesmo produto valores de pautas diferentes devido as regras de negociação?

  

Resposta:

Sim. A Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso (Sefaz-MT) instituiu através da Portaria de nº 095/2017 uma lista de preços mínimos para as mercadorias agrícolas. Esta lista de preços mínimos serve como base para a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Porém, o valor de pauta na lista considera dois valores distintos, sendo um valor com frete CIF e outro valor com frete FOB nas operações de saídas interestaduais.

Como é sabido as vendas sob cláusula CIF são aquelas nas quais o vendedor se responsabiliza pelo transporte das mercadorias cobrando do comprador a parcela do valor correspondente ao custo do frete.
Já nas vendas sob cláusula FOB, é o adquirente quem se responsabiliza pelo frete, logo, não há que se falar na agregação desse valor na base de cálculo do produto vendido.

 

PORTARIA N° 095/2017-SEFAZ
Institui lista de preços mínimos para as mercadorias agrícolas que especifica, e dá outras providências.

Art. 1° Fica instituída Lista de Preços Mínimos para as mercadorias agrícolas previstas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Os valores fixados na Lista de Preços Mínimos, conforme Anexo Único desta portaria, serão utilizados para a determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso em decorrência de operações de saídas interestaduais com as referidas mercadorias.

Parágrafo Único Será utilizado para determinação da base de cálculo do imposto o valor da operação prevista no caput deste artigo sempre que este seja superior ao previsto na Lista de Preços Mínimos instituída por esta portaria, para a referida operação.

Art. 3° Não se aplica a Lista de Preços Mínimos, prevista no Anexo Único desta portaria, nas operações internas com as referidas mercadorias, hipótese em que a base de cálculo do imposto será o valor da operação.

 

Diante as informações apresentadas, destacamos que os valores apresentados na Lista de Preços Mínimos, conforme Anexo Único da Portaria PORTARIA N° 095/2017-SEFAZ,  serão utilizados para a determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso em decorrência de operações de saídas interestaduais com as referidas mercadorias. Devido ao preço FOB ou CIF a mesma mercadoira possui valores distintos e que deverão ser respeitados.

Convém destacar que nas operações internas com as referidas mercadorias, não se aplica a lista de preços mínimos, hipótese em que a base de cálculo do imposto será o valor da operação.

 

 

Chamado/Ticket:

1262947

  
Fonte:PORTARIA SEFAZ N° 095/2017; PORTARIA SEFAZ Nº 129/2017