Questão: | Prestadora de serviços (contratada) por cessão de mão de obra teve, no pagamento de sua nota o valor retido de 11% pela Tomadora de serviços (contratante). Agora precisa realizar a compensação deste valor retido da contribuição previdenciária sobre o valor devido deste tributo pela sua empresa. Gostaria de saber como realizar este procedimento. |
Resposta: | A empresa contratada para prestação de serviços por cessão de mão de obra, terá o valor incidente da contribuição previdenciária retido pela Tomadora do serviço no momento do pagamento da nota fiscal e repassado ao fisco. A contratada, por sua vez, poderá realizar a compensação deste valor sobre o valor apurado deste tributo pela sua empresa e devido à previdência. Esta compensação da contribuição previdenciária poderá ser realizada no momento do recolhimento do tributo ou a contratada poderá requerer a restituição via PERD/COMP de acordo conforme estabelece os artigos 30 e 88 da IN 1717/17. |
Chamado/Ticket: | 1367220 |
Fonte: | http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=84503 https://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/contribuicoes-previdenciarias-pj |