Questão: | Qual a ordem de precedência no envio dos eventos em lotes? |
Resposta: | O eSocial controla a precedência do recebimento dos eventos por empregador e por empregado, de acordo com as regras estabelecidas pelo leiaute, com o objetivo de garantir a integridade dos dados da empresa e do trabalhador. O primeiro evento a ser enviado deve sempre ser o S-1000 (Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público) e, em seguida, deve ser enviados os eventos de tabelas. Quanto a estes há uma especificidade, quando houver necessidade do envio de mais um lote deste tipo de evento, eles não serão processados simultaneamente. O usuário deve aguardar a mensagem de sucesso do processamento do primeiro lote para, na sequência, enviar o próximo e, assim, sucessivamente. Além disto, para todos os tipos de eventos, deve sempre ser observada a ordem lógica para o seu envio, conforme regras estabelecidas no leiaute. Quanto a transmissão dos eventos de tabelas, ela deve ocorrer lote a lote, de forma sequencial, por empregador. O envio dos eventos não periódicos deve ocorrer lote a lote, de forma sequencial, por empregado, respeitando a precedência definida pelo leiaute do eSocial. Dessa forma, é uma boa prática agrupar os eventos de um trabalhador em único lote. Caso o trabalhador possua uma quantidade de eventos maior que a quantidade permitida no lote, o próximo lote somente deve ser transmitido após a empresa receber o resultado do processamento referente a última transmissão. Segue abaixo um exemplo de eventos não periódicos. Situação: O empregado foi admitido e em seguida afastado. Existe duas formas corretas de envio.
O envio dos eventos periódicos pode e deve ser paralelizado. Porém, deve-se atentar para a precedência pelo leiaute do eSocial. Por exemplo, o S-1200 de um trabalhador deve ser enviado antes do S-1210. |
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Chamado/Ticket: | Demanda Interna. |
Fonte: | https://portal.esocial.gov.br/ |