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ORDEM DE PRECEDÊNCIA NO ENVIO DOS EVENTOS EM LOTES

Questão:

Qual a ordem de precedência no envio dos eventos em lotes?

  

Resposta:

O eSocial controla a precedência do recebimento dos eventos por empregador e por empregado, de acordo com as regras estabelecidas pelo leiaute, com o objetivo de garantir a integridade dos dados da empresa e do trabalhador.


O primeiro evento a ser enviado deve sempre ser o S-1000 (Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público) e, em seguida, deve ser enviados os eventos de tabelas. Quanto a estes há uma especificidade, quando houver necessidade do envio de mais um lote deste tipo de evento, eles não serão processados simultaneamente. O usuário deve aguardar a mensagem de sucesso do processamento do primeiro lote para, na sequência, enviar o próximo e, assim, sucessivamente.


Além disto, para todos os tipos de eventos, deve sempre ser observada a ordem lógica para o seu envio, conforme regras estabelecidas no leiaute.


Quanto a transmissão dos eventos de tabelas, ela deve ocorrer lote a lote, de forma sequencial, por empregador.


O envio dos eventos não periódicos deve ocorrer lote a lote, de forma sequencial, por empregado, respeitando a precedência definida pelo leiaute do eSocial. Dessa forma, é uma boa prática agrupar os eventos de um trabalhador em único lote. Caso o trabalhador possua uma quantidade de eventos maior que a quantidade permitida no lote, o próximo lote somente deve ser transmitido após a empresa receber o resultado do processamento referente a última transmissão.


Segue abaixo um exemplo de eventos não periódicos.


Situação: O empregado foi admitido e em seguida afastado. Existe duas formas corretas de envio.


  1. Enviar a admissão em lote. Aguardar o resultado do processamento. Em caso de sucesso, enviar o afastamento em outro lote.
  2. Enviar a admissão seguida do afastamento em um único lote. Caso o eSocial receba o afastamento antes da admissão o afastamento será rejeitado.

O envio dos eventos periódicos pode e deve ser paralelizado. Porém, deve-se atentar para a precedência pelo leiaute do eSocial. Por exemplo, o S-1200 de um trabalhador deve ser enviado antes do S-1210.


 

 

Chamado/Ticket:

Demanda Interna.

  
Fonte:https://portal.esocial.gov.br/