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GIAM-Preenchimento

Questão:

Estamos com dúvida em relação ao preenchimento do registro M do arquivo GIAM TO.

O cliente possui um erro de validação onde os registros B e M não batem porque o registro M não carrega as operações interestaduais, porém verificando as informações no manual do validador, não conseguimos definir exatamente como esse registro deve ser gerado.

Em contato com o cliente pedimos que ele nos explicasse melhor a situação e ele nos informou que todas as operações interestaduais devem entrar no registro M alocadas no município que ele se encontra, mas surgiu a dúvida:

Todas as operações interestaduais devem ser levadas no município do contribuinte, sendo no validador ele detalha por municípios? Como o registro deve ser gerado para que os valores sejam iguais ao registro B (que leva informações interestadual corretamente)?

OBS: Informações passadas pelo cliente para operações de Entrada.



Resposta:

Inicialmente esclarecemos que a GIAM é um demonstrativo mensal destinado à apuração do ICMS das empresas, tendo como base a escrita fiscal do contribuinte, abrangendo os valores relativos a todas as entradas e saídas, discriminados por Unidade da Federação. Destina-se, ainda, à apuração da movimentação comercial entre as Unidades da Federação, para orientação da política tributária estadual.

Os contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins deverão seguir as orientações de preenchimento da GIAM constantes no Anexo II da Portaria Sefaz nº 2.194/2008.

Em relação as operações de entradas interestaduais, destacamos abaixo as informações que constam no Leiaute da GIAM através do Anexo III da Portaria Sefaz nº 2.194/2008:

3 MONTAGEM DO ARQUIVO:

3.12 Segmento M – Saídas e/ou Prestações e Entradas e/ou Aquisições do Estabelecimento do Contribuinte por Município de Origem (Campo 15):

[...]

3.12.2Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação – CFOP – de Entradas e/ou Aquisições para preenchimento do Campo M8:

Destacamos abaixo as Orientações de preenchimento constantes no Anexo II da Portaria Sefaz nº 2.194/2008 para o campo 15 do Segmento M:

CAMPO 15 – SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES E ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE (POR MUNICÍPIO DE ORIGEM):

Este campo somente deverá ser preenchido pelos contribuintes com inscrição estadual centralizada e pelos contribuintes cadastrados com as atividades econômicas descritas a seguir, que tiveram saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços e entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços, por município de origem.

[...]

15.1 – MUNICÍPIO DE ORIGEM: informar os municípios do Estado do Tocantins (com base nos códigos dos municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE), que tiveram saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços, ou entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços, por município de origem.

[...]

15.4 – ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: informar o valor contábil das entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços (compras), as transferências recebidas, as devoluções de mercadorias vendidas (vendas canceladas), as anulações de valores relativos às prestações de serviços e vendas de energia elétrica.

O valor Total da coluna 15.4 “Entradas e/ou aquisições” será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna: A – Valor Contábil, do item 4.1 – Entradas e/ou aquisições, para os CFOP’s abaixo relacionados:


Para contribuir com o entendimento, transcrevemos abaixo as orientações de preenchimento do Segmento B, destacando as orientações para as entradas interestaduais no Estabelecimento do Contribuinte:

CAMPO 4 – ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU SERVIÇOS NO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE

4.1 – ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: campo destinado a especificar os valores relativos às compras, recebimentos em transferência, retornos, devoluções e anulações de vendas, de mercadorias, bens de ativo imobilizado e/ou materiais para uso ou consumo; e, ainda, aquisições e/ou anulações de serviços de transporte e comunicação, bem como outras entradas e/ou aquisições quando tributadas, isentas e/ou não tributadas, inclusive as sujeitas ao regime de substituição tributária.

[...]

4.1.2 – INTERESTADUAIS

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações – CFOP’s correspondentes às operações de entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços de comunicação e transporte, de outros Estados, ou seja, em que o estabelecimento remetente esteja localizado em Unidade da Federação diversa daquela do destinatário, compreendidos no intervalo: 2.101 a 2.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições de outros Estados, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

Conforme podemos observar, o campo 15 do Segmento M deverá conter as informações das operações de entrada interna e interestadual. O total das entradas do campo 15 deverá ser igual ao total das entradas do Segmento B no campo 4 que é destinado a registrar as informações de entradas internas e interestaduais (conforme demonstramos acima).

Convém destacar que o campo 15 deverá ser preenchido pelos contribuintes com inscrição estadual centralizada e pelos contribuintes cadastrados com as atividades econômicas descritas no campo 15 do Anexo II da Portaria Sefaz nº 2.194/2008, que tiveram entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços, por município de origem.


Afim de complementar,informamos que no Anexo XXVI do Artigo 545 do RICMS/TO, consta a lista completa de CFOPs,que poderá ser acessado aqui.





Chamado/Ticket:

1341204; 6904258.



Fonte:

ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA GIAM - Portaria Sefaz nº 2.194/2008

RICMS-TO