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PPP

Questão:

Referente ao arquivo PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário. Poderiam verificar quanto ao fator de exposição ao risco, com base no Artigo 64 do Decreto nº 3.048/99, temos dúvidas:

  1. É necessário na impressão no arquivo PPP mostrar a informação abaixo:
  • Trabalho Permanente, não ocasional nem intermitente.
  • Trabalho Intermitente.Informe o módulo.


Resposta:

Informamos que de acordo com o art. 266 da Instrução Normativa nº 77/15, as empresas são obrigadas a preencher e entregar o formulário PPP, de forma individualizada, aos trabalhadores que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, ainda que não presentes os requisitos para fins de caracterização de atividades exercidas em condições especiais, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.

No formulário do PPP, campo 15 - Exposição a fatores de risco deve ser informada a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz, mas em nenhum momento solicita a informação de trabalho permanente e/ou intermitente.

Contudo, para o trabalhador fazer jus ao benefício, será necessário comprovar o trabalho permanente com exposição aos agentes nocivos, químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Portanto, na emissão do formulário não será informado nada relativo ao trabalho ser permanente e/ou intermitente.



Chamado/Ticket:

1387670.



Fonte:Instrução Normativa INSS nº 77/15, art. 266 e Anexo XV; RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, art. 64, §1º.