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A legislação mineira concede tratamento fiscal diferenciado para as operações com farinha de trigo e com mistura pré-preparada de farinha de trigo. Esse tratamento fiscal diferenciado implica aspectos como a responsabilidade pelo recolhimento do imposto pelo contribuinte destinatário mineiro que adquirir a mercadoria de outra Unidade da Federação, a redução da base de cálculo e o diferimento do imposto.  

A aplicação do cálculo para o produto Farinha de Trigo e com Mistura Pré-Preparada a farinha de trigo, está elencado no anexo IX, que trata dos Regimes Especiais de Tributação no Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais.

Embasamento Legal: Orientação DOET/SUTRI nº 001/2004, Anexo IX, artigos 422 e 423 do RICMS/MG-2002.

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