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Evento R-2050

Questão:

Como a receita trata a tag indCom do registro R-2050?

Conforme layout “Indicativo de Comercialização: 1 - Comercialização da Produção por Prod. Rural PJ/Agroindústria, exceto para entidades executoras do PAA; 8 - Comercialização da Produção para Entidade do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA; 9 - Comercialização direta da Produção no Mercado Externo. Valores Válidos: 1, 8, 9.”

Para a opção 8 valem as comercializações para PJ e PF?

De fato é um totalizador para os três tipos? (1,8 e 9)?



Resposta:

A informações no evento R-2050 será sempre de PJ para PJ, já que a comercialização da produção rural de PJ para PF está estabelecida no eSocial. Assim a opção - 8 do campo 26 indCom, do evento R-2050 se dará entre pessoas jurídicas, pois o Programa de Aquisição de Alimentos é operacionalizado por cooperativas constituídas como empresas jurídicas de direito privado, empresas jurídicas de direito publico (CONAB)

O evento R-2050 deverá ser totalizado por tipo de comercialização e detalhamento de suas notas fiscais, ou seja, todas as notas fiscal classificadas por tipo de comercialização 1,8 ou 9, deverá ser totalizado e enviado em arquivo único por estabelecimento.

Quanto aos indicativos de comercialização deverão ser informados:

Indicativo 1 - Comercialização da produção rural da pessoa jurídica ou agroindústria, exceto a comercialização com Entidade que participe do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);

Indicativo 8 - Comercialização da produção rural da pessoa jurídica ou agroindústria para Entidade que participe do Programa de Aquisição de Alimentos;

Indicativo 9 - Comercialização da produção rural da pessoa jurídica ou agroindústria com o mercado exterior, exceto a comercialização com Entidade que participe do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);.



Chamado/Ticket:

1439548

Fonte:

http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2226

http://www.mda.gov.br/sitemda/sites/sitemda/files/user_arquivos_64/CARTILHA_PAA_FINAL.pdf