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PRÊMIO E REMUNERAÇÃO

Questão:

Cliente solicita implementação no sistema ERP com Tipo de Modalidade “Premio Remuneração" na mesma amarração da modalidade de Concurso.

É valido ter este tipo de modalidade para abranger Premio e Remuneração?



Resposta:

Existe uma Modalidade de Licitação chamada Concurso. Essa modalidade não tem nada a ver com o concurso destinado à contratação de pessoal para o serviço público.

De acordo com o Artigo 22 da Lei nº 8.666/93:

Art.22 §4o  "Concurso  modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias".

Conforme anexo apresentado na abertura deste ticket, o edital de licitação tem por objetivo de Concurso Cultural de Talentos Regionais, envolvendo apresentação de artistas em vários palcos por diversas regiões.

Como vimos acima, concurso é uma modalidade de licitação destinada à escolha de trabalhos que exijam uma criação intelectual como trabalhos técnicos, científicos, artístico e projetos arquitetônicos.

No concurso há a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores, que  possuirá caráter incentivo e não de pagamento aos serviços prestados.O autor do projeto se obriga a ceder os direitos relativos ao seu trabalho à Administração, que poderá utilizá-lo para o fim previsto no Edital de licitação.Nesta modalidade  poderão participar quaisquer interessados que atenderem às exigências do edital.

A maior diferença entre o concurso e as outras modalidades de licitação, é que nestas a execução do objeto licitado ocorre depois da seleção da proposta mais vantajosa, cujo preço será dado pela licitante, e no concurso a execução do objeto licitado ocorrerá antes, ou seja, ele será entregue pronto, e o preço a ser pago ao vencedor (prêmio ou remuneração) é previamente definido no edital.

Com o pagamento do prêmio ou remuneração, a licitação se encerra e não existe uma contratação. Inclusive, o próprio vencedor não poderá participar de uma futura licitação para executar o projeto, por exemplo, podendo apenas realizar consultoria ou auxiliar na fiscalização da execução desse trabalho.

O edital apresenta o regulamento do concurso, dispondo cláusulas referentes ao objeto almejado, à qualificação que será exigida dos participantes, à forma de apresentação dos trabalhos, aos critérios de julgamento e ao prêmio ou remuneração a ser concedida.

Concluímos com a leitura do Edital, que a modalidade "Prêmio e Remuneração" está correlacionada ao Concurso, conforme modalidade prevista no parágrafo 4º do Art. 22 da Lei nº 8.666/93, vindo ao encontro a solicitação do cliente.



Chamado/Ticket:

1464969.



Fonte:Lei nº 8.666/93.