Para atender o artigo 71 paragrafo 4º, foi realizado as seguintes parametrizações no sistema:
- Acessar Cadastros>Funcionários>Horário por Intervalo>Novo>Cadastrar um horário rígido de 08:00 às 17:00 com uma hora de intervalo planejado.
- Acessar cadastro funcionário>Anexos>Horário Planejado>Histórico de Horário>Associar o horário em questão para o funcionário.
- Funcionário não realizou intervalo de ausência (refeição) e em alguns dias, realizou trabalho inferior ao intervalo cadastrado, conforme importação de batidas.
- Pelo fato de que o comportamento padrão do horário rígido é não calcular extras quando as batidas do intervalo de ausência planejada não forem efetuadas, não serão por padrão geradas as extras.
- Portanto, caso nesses dias o intervalo tenha que ser considerado como trabalhado e serem geradas extras, basta acessar: Espelho>anexo>“Ignorar ausência planejada”> incluir um registro para esses dias.
- Após a alteração no espelho do funcionário, deverá recalcular o espelho do funcionário, onde serão geradas extras referentes aos intervalos.
Sem Integração Chronus e Vitae:
- Acessar Administração de Pessoal>Eventos>Foi inserido o evento 9007>Provento>Tipo Hora>Percentual Incidência 1,5%
- Caso o evento seja uma verba indenizatória, verificar as incidências quanto ao INSS/FGTS/IRRF. Caso o evento seja considerado como horas extras, terá todas as incidências INSS/FGTS/IRRF, marcadas.
- Acessar o envelope do funcionário e inserir a verba 9007 com o total de horas extras interjornada.