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DEVOLUÇÃO VALOR DE PAUTA

Questão:

Empresa do ramo de atividade Frigorífico - Abate de Bovinos, teve uma devolução parcial com base no preço de pauta.

Ocorre que o valor de Isenta está sendo considerado com base no valor de Pauta, porém o valor da mercadoria na devolução parcial é menor que o valor da Pauta.

Apresenta o cenário e entende que a escrituração seja:

***** Devolução do Cliente - 20 kg do File Mignon: ******

Quantidade 0,20kg 

Valor unitário R$ 35,00 

Valor Total R$ 7,00 

Base de Cálculo do ICMS R$ 4,43 (Item com pauta no valor de R$ 38,00 e redução de 41,6667%)

Valor do ICMS R$ 0,53 

Base de ICMS Isenta R$ 33,57 *

Nesse caso o sistema está efetuando o cálculo sobre o valor de pauta (38,00) para informar o valor da diferença na coluna Isenta. 

Base de cálculo 4,43 + Valor de Isento 33,57 = 38,00.

 Dúvidas:

1) Diante da situação acima, é correto que o valor de Isento seja maior que o valor Contábil da nota? 

2) O valor proporcional do preço de pauta deve ser rateado para que feche com o total da operação?

3) Nesse caso seria correto gerar esses valores para composição dos registros C170 e C190 no Sped Fiscal?



Resposta:

A Portaria CAT 153/15, determina em seu art. 1º e seu §1º, a base de cálculo mínima tributável, e que o imposto será calculado sobre o valor da operação, somente quando este for superior ao mínimo fixado em pauta. 

E considerando que o valor da operação é inferior ao de pauta, R$ 35,00 para R$ 38,00 respectivamente, deverá observar o valor da pauta, proporcionalmente a quantidade devolvida, neste caso, 1/5 de 1kg, logo, R$ 7,60, como base mínima tributável, e valor da operação R$ 7,00. 

E, como há a redução da base de cálculo prevista no art. 74, II do anexo II do Regulamento do ICMS - RICMS/SP, Decreto nº 45.490/00, para obtenção da carga de 7% e no art. 54, II, da parte geral prevê a alíquota de 12%, o percentual de redução será aplicado sobre os R$ 7,60, resultando nos R$ 4,43, e a diferença que foi excluída da tributação, R$ 3,17, parcela esta que será informada no Registro C190, campo 10 da EFD, para atender o art. 215, §3º, item 5, alínea "a" do RICMS/SP. 

Memória de Cálculo para lançamento no SPED:

Fracionamento de pauta x quantidade: 

    • Base Mínima Tributável Pauta: 38,00 / ⅕ corresponde ao fracionamento de 1kg=0,20kg (38/5 = R$ 7,60) - (Portaria CAT 135/15)
    • Redução de Base de Cálculo: 41,6667% que corresponde a carga tributária em 12% para 7% (Art 74 anexo II do RICMS-SP)
    • (7,60 x 41,6667%) = 3,17 - SPED FISCAL (VL_RED_BC = Campo 10 do Registro C190)  - (Art. 215, §3º, item 5, alínea "a" -  isentas).
    • (4,43 x 12%)=0,53 - SPED FISCAL (VL_ICMS = Campo 07 do Registro C190) 
    • (7,60 - 3,17)=4,43 - SPED FISCAL (VL_BC_ICMS = Campo 06 do Registro C190)
    • 7,00 - SPED FISCAL (VL_OPER = Campo 05 do Registro C190)

Sempre deverá ser observado o valor de pauta vigente, sendo que a diferença do valor da operação em R$ 7,00 para o preço atual de pauta proporcional a quantidade equivalente a R$ 7,60, poderá ser abatido como desconto comercial. 

E, diante da previsibilidade do art. 46 do RICMS/SP, em que o valor mínimo das operações ou prestações poderá ser fixado em pauta expedida pela Secretaria da Fazenda, não deverá o sistema rejeitar um lançamento em que a base de cálculo seja superior ao valor contábil, quando prevista na legislação. 

Assim, o lançamento deste documento fiscal, que inclusive referenciará o documento de origem  (informações complementares), conforme previsto no art. 127, §15º do RICMS/SP, terá o seu lançamento de forma convencional no Sped Fiscal.



Chamado/Ticket:

1520205.



Fonte:RICMS-SP/2000 Decreto nº 45.490/2000; e Portaria CAT nº 135/2015.