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O sistema apresenta cálculo de provisão para funcionários com afastamentos antigos, (Períodos Anteriores)

 

O comportamento do sistema é;

 

-Sistema irá criar um novo período aquisitivo ao termino do anterior e irá calcular a Provisão de Férias para os funcionários afastados até que o mesmo complete 180 dias de afastamento dentro daquele período aquisitivo, ai sim o mesmo perderá o direito ao período aquisitivo.

Isso se repetirá a cada ano, com o início de um novo período aquisitivo.

 

-Porem foi solicitada uma melhoria para que existisse um campo no cadastro de TIPOS DE AUSÊNCIAS onde fosse possível congelar permanentemente as provisões quando o funcionário tivesse tal afastamento. 

Criação do campo RCM_CONGAF (antigo parâmetro MV_TCONGAF), que irá controlar como o sistema trata os dias de afastamento no cálculo da provisão.

Configuração do campo RCM_CONGAF:

1 - Verifica congelamento por período aquisitivo. 

2 - Verifica congelamento pelo afastamento.

 

LINK para baixar a atualização

12.1.16: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=633779 ; 12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=633786 ;

 

Observação: o campo RCM_CONGAF será liberado a partir da atualização da versão 12.1.17 - Janeiro/2018." do UPDDISTR

 

-Mas se existir a real necessidade do não cálculo, deverá realizar de forma paliativa o seguinte ajuste;

-Em Atualização>Funcionários>Controle de dias de Direito, selecione o funcionário e atualizar, na linha do período aquisitivo ATIVO em que o cálculo está sendo realizado, deverá deixar o campo QTDE REFER. PER (Quantidade de dias de referência sobre o período) deixar com CONTEÚDO "0", assim não será considerado nenhum dia de férias sobre esse período.

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