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RETIFICAÇÃO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO

Questão:

A dúvida é referente ao evento S-2230 - Afastamento Temporário.


No layout 2.3 me permite enviar o início e término do afastamento em momentos distintos, ou seja, caso um funcionário sofra um acidente hoje e não possua data de retorno previsto eu encaminho ao Governo um XML somente com as informações de Início do Afastamento "InfAfastamento". Essa transmissão irá me gerar o protocolo “A”.

 

Quando o funcionário retorna a suas atividades eu preciso enviar novamente o XML de afastamento ao Governo, porém dessa vez somente com as TAGs de "Fim do Afastamento". Essa transmissão irá me gerar o protocolo “B”.

 

Dentro do cenário proposto minha dúvida é a seguinte:


Caso após o envio do término do afastamento seja necessária a retificação de algum campo pertencente ao grupo de Início do Afastamento, pode ser a tag “tpAcidTransito” por exemplo, como eu devo enviar essa retificação ao Governo ?

 

- Devo enviar a retificação com o protocolo “A” e no XML apenas as informações de início?

- Devo enviar a retificação com o protocolo “B” ( Último enviado ) e o XML completo ( Já com as TAGs de início e término do afastamento )?

- Devo enviar um S-3000 referente ao término ( Protocolo “B” ) e em seguida encaminhar a retificação com o protocolo “A” considerando no XML apenas as TAGs de início ?

 

Enfim, precisamos entender como o Governo irá se comportar no cenário acima para que possamos atuar no desenvolvimento do produto.


  

Resposta:

No manual de orientação do eSocial Versão 2.4 temos a orientação que o evento enviado incorretamente pode ser excluído (tornado sem efeito) desde que não tenha ocorrido o envio do evento posterior, relacionado ao afastamento, e nem tenha sido enviado o arquivo de folha de pagamento mensal de competência igual ou posterior a data de evento que se deseja excluir.


O evento enviado incorretamente pode ser retificado, desde que não tenha ocorrido envio de evento posterior, relacionado ao afastamento, ou o envio de arquivo de folha de pagamento mensal, de competência igual ou posterior a data do evento que se deseja retificar. Caso já tenha ocorrido o envio de evento posterior ao afastamento, devem ser excluídos todos os eventos relacionados ao afastamento a ser retificado, na ordem inversa em que foram transmitidos.


Portanto, houve alteração nas regras do envio dos eventos extemporâneos, ou seja, quando a data de seu envio for posterior data da ocorrência, entretanto está regra entrará em vigor após 03/2018.


Na situação exposta entendemos que:


O evento de afastamento é identificado por seu grupos, de modo que:


  • um evento que tenha início e fim deve ser retificado por um outro que tenha início e fim;
  • um evento que só tenha início não pode ser retificado por um que tenha início e fim;

Na situação exposta e com a nova regra dos eventos extemporâneo que será liberada, entendemos que a retificação a ser realizada deverá ocorrer no evento que houve a transmissão das informações contendo a data de inicio "Protocolo A".


Nota:

Para garantir o correto funcionamento, sugiro efetuar testes com a situação exposta, assim que o governo libera a base contendo as novas regras.



 

 

Chamado/Ticket:

1650327.

  
Fonte:https://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica.