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Carga Eventos Não Periódicos x Faseamento eSocial

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Capital Humano, C&P e Educacional

Módulo:

MFP - Folha Pagamento

Função:

FP9840 - Validação e Carga eSocial, FP9835 - Validaçao Informações eSocial

Situação/Requisito:

A carga/validação dos eventos Não Periódicos deve obedecer à data do faseamento do eSocial.

Solução/Implementação:

O programa foi alterado para obedecer a data Início dos Não Periódicos que está informada no programa FP0560, complemento eSocial, pasta Carga, campo "Data Início" do quadro '2a Fase - Não Periódicos'.

Ao gerar/validar a carga para:

  • Trabalhadores com Vínculo, Trabalhadores sem Vínculo: serão considerados apenas os funcionários que estejam ativos na data de início da obrigatoriedade dos não periódicos.
  • Afastamento Temporário: serão considerados apenas os afastamentos que contemplam a data de início da obrigatoriedade dos não periódicos.
  • Reintegração: serão considerados apenas as reintegrações que ocorreram a partir da data de início da obrigatoriedade dos não periódicos.
  • Aviso Prévio: serão considerados apenas os funcionários cuja data de desligamento seja a partir da data de início da obrigatoriedade dos não periódicos.
Requisito:DTSESOCIAL01-2884