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EMISSÃO DA NFS-e

Questão:

Cliente solicita análise de geração do arquivo "ISS Curitiba" quando há situação de nota emitida para serviço de construção de pontes que liga dois municípios,  onde o ISS deve ser dividido para os dois municípios envolvidos. 

Cenário:

[...] a nota tem sempre só um item, mas em virtude da obra ser executada no limite de dois municípios, vamos dizer que separada por um rio, cada uma requer 50% do ISS retido da nota, tivemos este caso em duas obras até o momento, rio ribeira onde tivemos que fazer a divisão do ISS entre DR Ulysses e Cerro azul, e no outro caso foi na obra Chopin, onde tivemos que o ISS das notas fossem repartidos entre Clevelandia e Mangueirinha. 

 A dúvida como gerar a nota fiscal em relação ao ISS Curitiba: 

Qual o valor que deve ser gerado no arquivo?

Valor total da nota? Valor apenas do serviço em Curitiba? A soma dos 2 itens? 

O local de prestação de serviço a ser gerado, qual deve ser?

    • D - Dentro do Município
    • F - Fora do Município 

E como fica o valor que foi pago para o outro município?  



Resposta:

Considerando o disposto na Lei Complementar 116/2003, em seu art. 3º, III, em relação ao serviço de construção civil, o ISSQN é devido no local da execução da obra. 

Assim, conforme vosso relato, na execução desta obra de construção civil, o imposto será devido aos respectivos municípios onde a ponte foi construída e não ao município de Curitiba, onde está localizado o prestador. 

Dessa maneira, conforme dispõe o Manual de Emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, em Curitiba, disponível no link: < http://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/portalNfse/manuais.aspx>, na página 9, deverá marcada a opção "ISS devido a outro município".  

Contudo, ressaltamos que o manual não contempla informações a respeito da partilha do imposto para mais de um município. É possível que tal informação seja consignada no campo de descrição dos serviços, conforme página 11 do manual de emissão da nota fiscal, mas não temos condições de afirmar se esta é a metodologia correta para prestar esta informação no referido documento. 

Ademais,  não temos acesso ao sistema eletrônico da NFS-e de Curitiba por ser do contribuinte a propriedade de posse de acesso através "usuário e senha", a que refere-se à emissão da Nota Fiscal municipal para enxergar possíveis alternativas. 

Desta forma, recomendamos que o próprio cliente, que submeta a hipótese ao crivo da própria fazenda municipal de Curitiba através de consulta protocolada dirigida ao Fisco. 

Em relação ao valor da nota fiscal, conforme página 13 do referido manual, será o valor total do serviço, e a base de cálculo do imposto deve considerar a deduções legais previstas no art. 7º, §2º, I da Lei Complementar 116/2003 e no art. 13-A da Lei Complementar Municipal nº 40/2001.

Ainda, segundo o art. 6º, §2º, II da Lei Complementar 116/2003, o imposto devido sobre o serviço de construção civil é de responsabilidade do tomador ou intermediário do serviço, ainda que pessoa jurídica imune ou isenta, logo, para emissão na Nota Fiscal, conforme a página 15 do referido manual, deve ser marcada a opção "retenção na fonte". 



Chamado/Ticket:

1783450.



Fonte:

Lei complementar nº 116/2003; Lei Complementar Municipal nº 40/2001; Manual de Emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica do Município de Curitiba.