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Produto:

Protheus.

Ocorrência:

GPEM020- Cálculo segunda parcela do décimo terceiro salário P12.

Passo a passo:

Para efetuar o cálculo da segunda parcela do décimo terceiro salário na P12 o cliente deverá seguir o procedimento abaixo:


-Atualizações/Definições de cálculo/Períodos:

As informações desta rotina serão armazenadas nas tabelas RFQ/RCH.


-Data Base do sistema:


-Atualizações/Definições de Cálculo/Roteiros:

*Na coluna Habilitado certifique-se que todos os campos estão igual a SIM.

*Deixar o campo Contabiliza? igual Sim para quando precisar efetuar a contabilização da segunda parcela.

As informações desta rotina serão armazenadas na tabela SRM/SRY.

-Atualizações/Definições de Cálculo/Verbas:

Id0024:

Id0070:

Id0019:

Id0021:

Id0027:

Id0108:

Id0109:


-Miscelanea/Cálculos/Por Roteiro:

As informações desta rotina serão armazenadas na tabela SRC.


-Consulta/Cálculo/Por Funcionário:

Resumo do Cálculo:

Verba 010: 2.006,49 pois o empregado não teve adiantamento da primeira parcela do décimo.

Verba 521: 2.006,49 verba 010 X 9% alíquota INSS de acordo com a tabela S001= 180,58.

Verba A10: Refere-se a base de cálculo para o INSS que neste caso é apenas o valor da verba 010= 2.006,49, porém, se existissem mais verbas com SIM para INSS no cadastro de verbas, o sistema consederaria as mesmas na verbas A10.

Verba A12: Refere-se ao total de proventos 2.006,49 verba 010 - total de descontos 180,58 verba 521= 1.825,91.

Verba A13: Refere-se as verbas que estão com S para IR no cadastro de verba, ou seja, 2.006,49 verba 010 - 180,58 verba 521= 1.825,91 de acordo com a tabela S002 o empregado está isento do recolhimento de imposto de renda.

Verba A24: Refere-se a verba de base de FGTS para décimo terceiro salário, ou seja, o sistema validará o cadastro de verbas e verificará quais verbas estão com SIM para FGTS, ao identificá-las representadrá a mesma através da verba A24 que corresponde a 2.006,49 verba 010.

Verba A25: Refere-ase a verba 2.006,49 verba 010 X 8% alíquota FGTS conforme tabela S037= 160,51.


-Miscelanea/Fechamento/Período:

Observe a transição dos valores de cálculo do décimo segunda parcela entre as tabelas do sistema:

Inicialmente quando o cálculo da segunda parcela do décimo é realizada, os valores são lançados na tabela SRC.

Após efetuarmos o fechamento do Roteiro 132 o sistema move as verbas da tabela SRC para a SRD:



*No cálculo do décimo não será necessário realizar a integração do processo 132 apenas o fechamento mensal.

*No cálculo do décimo terceiro salário segunda parcela, após o fechamento mensal do roteiro 132 o sistema gravará valores de cálculo do décimo na tabela SRD.


Observações:

Esta informação também esta disponível na central de Atendimento através do link: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360020948072