Questão: | Será necessário de tempos em tempos (12 meses) informar a média de gorjeta na carteira de trabalho? Qual seria o início da contagem? Ato da Admissão ou a cada ano? |
Resposta: | Se o empregado receber gorjetas por um período superior a 12 meses, esta será incorporada ao salário, considerando a média dos últimos 12 meses. Assim, esta média deverá ser informada na carteira de trabalho do empregado, até que a empresa encerre a cobrança da gorjeta. Caso isto ocorra, a média dos últimos 12 meses deverá ser o valor incorporado ao salário do empregado. A norma não especifica qual a data a ser considerada para o início da contagem de prazo. A regra está estabelecia no artigo 457, §§ 16 e 17. |
Chamado/Ticket: | 1812985 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm. |