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Produto:

Protheus.

Ocorrência:

PSIGAGPE0831 - Procedimento para ajustar o campo “dias Indenizados” na rescisão.

Passo a passo:

O sistema padrão não atende acordo coletivo, apenas a legislação prevista na CLT. 

O campo de aviso indenizado é calculado conforme automaticamente previsto na CLT.

1 - Como sugestão de contorno, para que consiga alterar o campo, por favor efetuar o procedimento abaixo e verifique se atende a sua necessidade: 

No SIGACFG/ Base de dados/ Dicionários/ Base de dados, alterar o campo RG_DAVIND da tabela SRG, conforme abaixo, nos campos Propriedade para "Alterar" e Totvs PDV para "Sim"


Ao gerar a rescisão: 
Preencher a rescisão alterando os dias de aviso:


Na tela de rescisão será possível alterar os dias indenizados:

Observações: