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ISS RJ

Questão:

Com a publicação do DECRETO RIO Nº 44.030/2017 a partir de janeiro de 2018 ocorre mudanças no prazo para o recolhimento do ISS na cidade do Rio de Janeiro?



Resposta:

Sim. De acordo com a publicação do DECRETO RIO Nº 44.030/2017, os prestadores de serviços e responsáveis tributários devem recolher o ISS no terceiro dia útil de cada mês.

Os contribuintes autônomos e os optantes pelo Simples Nacional não terão as regras de vencimento alteradas.

Convém destacar que para a competência de dezembro/2017 o vencimento do imposto ficou alterado para o dia 4 de janeiro de 2018.

DECRETO RIO Nº 44.030 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017

 Art. 1º Fica alterado para o dia 4 de janeiro de 2018 o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS da competência dezembro de 2017 relativamente aos contribuintes e responsáveis tributários de que trata o caput do art. 1º do Decreto Rio nº 42.677, de 19 de dezembro de 2016, ressalvado o disposto nos arts. 2º e 3º do referido Decreto.

 Art. 2º As datas de vencimento do ISS para o exercício de 2018 serão:

 I – para os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários: o terceiro dia útil do mês seguinte ao mês de competência, conforme datas previstas no Anexo I, observado o disposto nos incisos II e III e as outras hipóteses previstas na legislação;

II – para os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o art. 1º da Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004: as datas discriminadas no Anexo II; e

 III – para os contribuintes autônomos localizados de que trata o art. 4º da Lei nº 3.720, de 2004: as datas discriminadas no Anexo III.


Abaixo seguem os anexos mencionados:

Portanto, os prestadores de serviços e os responsáveis dos contribuintes devem observar as novas datas listadas acima para o recolhimento do ISS na cidade do Rio de Janeiro.



Chamado/Ticket:

2099489, 5581433



Fonte:DECRETO RIO Nº 44.030 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017