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PORTARIA - PERMITIR A ORDENAÇÃO DE ATRIBUTOS

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Supply Chain - Logística

Módulos:

Portaria

Rotina(s):

Cadastro de Atributos dos Eventos do Agendamento Portal Web

Requisito(ISSUE):DLOGPORTOS-2918

Situação/Requisito:

Permitir alterar o ordenamento dos Atributos de Eventos.

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

SQL Server

Tabelas Utilizadas:

tab_atributos

Sistema(s) Operacional(is):

Windows

Descrição

Implementado melhoria no cadastro de atributos de eventos manuais do portal WEB do SARA que permite escolher a ordem que os atributos serão exigidos nas telas de execução de eventos do agendamento, tanto no Portal WEB, quanto no Coletor de Dados. Essa melhoria possibilita agora escolher a ordem que os atributos serão solicitados independente da ordem que estes foram cadastrados.

Procedimento para Implantação

  1. Atualizar o banco de dados por meio do AtualizaDB.
  2. Atualizar os executáveis do pacote.
  3. Executar os scripts do pacote. (1 -Alter Table TAB_ATRIBUTOS.mss)

Procedimento para Utilização

Procedimento para Conferência da Funcionalidade de Ordenação no Cadastro de Atributos.

Pré-condições

  1. Pelo menos um evento manual cadastrado para um modal.

  2. Atributos cadastrados para o evento manual.

Procedimento

  1. Acesse o módulo Portaria/ Portal WEB / Eventos.
    O sistema apresenta a tela de Cadastro de Eventos.
  2. Acione o botão Filtrar e selecione o modal desejado para a alteração de eventos, que possua um evento manual ao menos.
    O sistema carregará a listagem com os eventos já cadastrados para o modal.
  3. Selecione um evento manual na listagem e acione o botão Atributo.
    O sistema apresenta a tela de cadastro de atributos.
  4. Valide nesse momento a existência dos botões Descer e Subir na área de agrupamento da listagem da tela.
  5. Valide o funcionamento dos botões Descer e Subir
    O sistema irá ordenar os atributos conforme os botões são acionados. Descer, o atributo é movido para a próxima ordem. Subir, o atributo é movido para uma ordem anterior.

"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."