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Série 1

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  • Rejeição 232: IE do destinatário não informada

Verifique no cadastro de pessoas se a inscrição estadual do destinatário da NF foi preenchida.


Caso esteja preenchida, orientar o cliente a verificar se a IE não mudou ou se o destinatário se tornou ISENTO


Após alterar o cadastro, retransmita a NF, não é necessário apagar o documento de entrada/saída gerado

  • Sem rótulos