No momento em que o certificado abrir uma conexão com a Sefaz e for verificado que este consta na Lista de Certificados Revogados (LCR), disponibilizada pelas certificadoras (Soluti, CertSign, Serasa, etc.), a mensagem assinada não poderá ser transmitida ao ambiente de produção. Nessa situação, a Sefaz irá retornar a rejeição "284 - Certificado Transmissor revogado". Normalmente a revogação de certificados ocorre em caso de roubo, renovação (o anterior em uso foi revogado) ou porque não será mais utilizado.
Deve-se verificar o motivo pelo qual o certificado transmissor foi revogado e substituí-lo por um válido / ativo. Feita a substituição pode-se realizar o reenvio da NF-e para que seja autorizada.
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