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COLETOR DE DADOS - TRATAR SEQUÊNCIA DE ATRIBUTOS E EVENTOS CANCELADOS NO COLETOR

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Supply Chain - Logística

Módulos:

COLETOR DE DADOS

Rotina(s):

Eventos do Agendamento

Situação/Requisito:

Alterar programa para não exibir eventos cancelados (desativados), e solicitar os atributos dos eventos na ordem definida no programa de cadastros de atributos.

Requisito (ISSUE):DLOGPORTOS-2984

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

SQL Server

Tabelas Utilizadas:

tab_agen_eventos

tab_atributos

Objetos de banco:sp_apresenta_atributo_programacao

Sistema(s) Operacional(is):

Windows

Descrição

Implementado melhoria no processo de alteração de eventos no coletor de dados do SARA para esconder e não executar eventos desativados e apresentar os atributos de um evento conforme a ordem que foram configurados. Com isso, os eventos, que deixam de ser necessários para um determinado processo envolvendo o agendamento WEB, não serão mais apresentados para execução. Alem disso, os atributos dos eventos manuais serão exigidos em tela de execução conforme a ordem que forem configurados, permitindo criar ordem lógica em solicitação e confirmação de dados.

Importante

Esta melhoria é complementar as issues DLOGPORTOS-2917 e DLOGPORTOS-2918, que podem ser conferidas clicando aqui e clicando aqui respectivamente.


Procedimento para Implantação

  1. Atualizar o banco de dados por meio do AtualizaDB.
  2. Atualizar os executáveis do pacote.
  3. Executar os scripts do pacote.

Procedimento para Utilização

Procedimento para Conferência da Funcionalidade de Desativação de Eventos e Ordenação de Atributos no Coletor de Dados

Pré-condições

  1. Scripts das ISSUEs DLOGPORTOS-2917 e DLOGPORTOS-2918 devem obrigatoriamente estar aplicados.
  2. Agendamento realizado e liberado no portal WEB SARA.
  3. Evento manual cadastrado para o modal do agendamento realizado
  4. Pelo menos três atributos do evento manual cadastrados.

Procedimento

  1. Abrir o módulo coletor de dados e efetuar o login.
    O sistema apresenta a tela de menu principal
  2. Navegar nas opções 7)Outros / 3) Agendamento / 1) Eventos.
    O sistema abrirá o processo de alteração de eventos.
  3. Digite a placa do veículo com agendamento liberado.
    O sistema apresenta o menu de execução de eventos.
  4. Seleciona a opção 1) Executar
    O sistema apresenta os eventos para serem executados manualmente.
  5. Acesse o módulo Portaria/ Portal WEB / Eventos.
    O sistema apresenta a tela de Cadastro de Eventos.
  6. Acione o botão Filtrar e selecione o modal desejado para a alteração de eventos.
    O sistema carregará a listagem com os eventos já cadastrados para o modal.
  7. Selecione um evento na listagem e desmarque o marcador Evento ativo?.
    A partir desse momento, o evento desativado será ignorado no processo de execução e alteração de eventos.
  8. Volte para o coletor de dados e execute o comando ESC.
  9. Selecione a operação 1) Executar novamente e verifique se o evento que foi desativado ainda é apresentado na tela.
    O evento desativado não deverá ser apresentado.
  10. Ative novamente o evento no módulo portaria.
  11. Volte para o coletor retorne com o comando ESC e volte para a opção 1) Executar.
    O sistema apresentará o evento novamente.
  12. Acione a opção <E> Executar Evento
  13. Navegue entre os atributos e veja se eles são apresentados conforme a ordem configurada no módulo portaria.

Resultados esperados:

  1. Os dados apresentados devem estar de acordo com as regras configuradas no módulo portaria para a apresentação dos eventos e ordenação dos atributos.

"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."