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Remessa Expressa 

Questão:

Qual é a base de calculo do ICMS Próprio em um documento fiscal de importação que acoberta a operação de Remessa Expressa considerando o RICMS SP, no artigo 37, inciso IV?



Resposta:

Se a mercadoria foi adquirida por importador com estabelecimento no Estado de SP, na operação de Remessa Expressa (aquela em que os produtos ou mercadorias adquiridas são remetidas ao país através de courrier - empresas de transporte expresso internacional), o RICMS desta UF determina que a base de calculo do ICMS seja: Imposto de Importação + Imposto sobre Produtos Industrializados + PIS/COFINS + o montante do próprio imposto + demais despesas. Se na operação houver tributos não incidentes ou ainda isentos, estes não farão parte da base de calculo do imposto. É o que ocorre na operação de Remessa Expressa, na qual o Pis e a Cofins, são isentos, pois é obrigatória a aplicação do Regime de Tributação Simplificada. (art. 24, IN 1737/2017)

O Regime de tributação simplificada consiste no pagamento do Imposto de Importação se aplicando sobre o valor aduaneiro (base de cálculo do imposto), das mercadorias, bens ou produtos importados por remessa internacional (que deve ser de máximo de 3000 dólares americanos ou o equivalente em outra moeda ), a alíquota única de 60%



Chamado/Ticket:

2140154



Fonte:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=86226#1762535

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/comex/Paginas/Sobre.aspx

http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut